terça-feira, 29 setembro 2026
DIREITO AO VOTO

Prisão de eleitores fica restrita durante período eleitoral; entenda as regras

Restrição começa nesta terça-feira (29) e vai até 48 horas após o fim da votação; flagrante delito está entre as exceções
Por
Cristiani Azanha

A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores passam a contar com a proteção prevista na legislação eleitoral. Até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, a prisão ou detenção de eleitores fica restrita às situações previstas em lei.

A regra está estabelecida no Código Eleitoral e nas normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamentam as Eleições 2026. A medida existe no Brasil desde o primeiro Código Eleitoral, criado em 24 de fevereiro de 1932, pelo Decreto nº 21.076, durante o governo de Getúlio Vargas.

Legislação eleitoral prevê restrições à prisão de candidatos e eleitores. Foto: Pedro Lucas

Mais de 90 anos depois, a proteção continua prevista na legislação eleitoral e foi mantida no atual Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. O objetivo é evitar que prisões ou detenções impeçam o eleitor de participar da votação.

Proteção não é absoluta
A restrição não impede a prisão em todas as circunstâncias. A legislação estabelece situações específicas em que a detenção pode ocorrer durante o período eleitoral, segundo o advogado criminalista William Oliveira.

Três situações permitem a prisão
As principais exceções são o flagrante delito, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

No caso de flagrante delito, a prisão pode ocorrer normalmente, mesmo durante o período de restrição. A regra, portanto, não impede a atuação das forças de segurança diante de uma ocorrência criminal em andamento.

Crimes eleitorais também podem levar à prisão
Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem resultar em prisão em flagrante. A legislação diferencia ainda a situação dos eleitores da proteção concedida a outros participantes do processo eleitoral.

Candidatos têm proteção específica
Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno também têm proteção prevista na legislação eleitoral. Eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, desde 15 dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação.

Mesários e fiscais também têm proteção
Mesários e fiscais de partido possuem proteção específica durante o exercício de suas funções. Assim como ocorre com candidatos e eleitores, a medida não impede a prisão em flagrante delito e busca assegurar o funcionamento e a fiscalização da votação.

Documentação eleitoral
De acordo com o delegado da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Americana, Lúcio Antonio Petrocelli, a restrição prevista na legislação eleitoral não deve ser confundida com situações relacionadas à documentação eleitoral.

Casos envolvendo título de eleitor suspenso ou cancelado seguem regras próprias e não significam, por si só, que a pessoa esteja protegida ou sujeita à prisão por essa razão.

Delegacias permanecem funcionando
Durante o primeiro turno, delegacias, distritos policiais e plantões permanecem em funcionamento. As equipes da Polícia Civil continuam atendendo ocorrências, registrando boletins e realizando prisões em flagrante quando houver previsão legal.

Também haverá atuação policial específica em situações relacionadas a crimes eleitorais. A restrição à prisão de eleitores, portanto, não significa a paralisação dos serviços de segurança pública.

E se houver segundo turno?
Caso haja segundo turno, as regras de proteção eleitoral serão aplicadas novamente. Para os candidatos que disputarem essa etapa, a proteção será de 10 a 27 de outubro.

Para os eleitores, a restrição começará em 20 de outubro e também terminará no dia 27, 48 horas após o encerramento da votação. As regras buscam preservar o exercício do direito ao voto e evitar interferências indevidas no processo eleitoral.

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