quarta-feira, 17 abril 2024

Veículo abandonado em via pública terá multa em Americana

Americana acaba de endurecer a lei contra veículos abandonados em vias públicas. O prefeito Omar Najar (MDB) sancionou nesta semana uma nova legislação que prevê multa no valor de R$ 828,30 aos proprietários de veículos flagrados em situação de abandono pelas ruas. 

Segundo a prefeitura, o abandono de veículos, muitas vezes em situação de sucata, é um problema antigo, que provoca transtornos e insegurança aos moradores próximos do local. Desde 2015, a Gama (Guarda Municipal de Americana) já recolheu ao Pátio Municipal 275 veículos em situação de abandono em vias públicas, que não foram retirados após o prazo de dez dias dados aos donos. No ano passado, foram realizadas 200 notificações de proprietários, sendo 37 veículos recolhidos. 

De acordo com a prefeitura, a própria Gama – responsável por esse tipo de fiscalização – solicitou a alteração na Lei Municipal nº 6.394, publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial. Um artigo acrescentado à Lei 6.136/2018 agora estabelece multa de 30 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para esse tipo de infração – o que não existia antes. Em 2020, o valor de cada Ufesp é de R$ 27,61. 

Segundo a Gama, a mudança na lei “torna a fiscalização mais eficiente, uma vez que a multa pode até evitar o abandono de veículos”, diz comunicado divulgado ontem pela prefeitura. “Como a infração causa, muitas vezes, gastos à Administração Municipal com algumas remoções necessárias, os recursos arrecadados com a penalidade devem contribuir para que não existam mais prejuízos aos cofres públicos”, completa o texto. 

O comandante da Gama, Marcos Guilherme, diz que o objetivo da legislação é conscientizar sobre os problemas que o abandono de um veículo pode causar. “Agora, com a aplicação dessa multa, acreditamos que será possível coibir ainda mais essa infração. Nosso propósito é que o município de Americana não tenha mais esse tipo de ocorrência. Mas se tiver, temos os mecanismos legais para punir o infrator”, afirmou. 

LEI DE 2018 

De acordo com o inspetor Onilson Crevelaro Martins, responsável pela equipe de fiscalização dos veículos abandonados, a legislação de 2018 já tinha permitido uma melhora significativa neste trabalho realizado pela Gama, mas precisava deste complemento para se tornar mais eficiente. 

“Quando notificamos um veículo considerado em estado de abandono, de acordo com os itens previstos em lei, buscamos identificar quem é proprietário para que ele tenha ciência do prazo de dez dias para regularizar a situação. Agora, ele receberá essa multa por ter deixado irregularmente o veículo em vias públicas, independentemente das demais penalidades já previstas. Caso não retire, o mesmo seja encaminhado ao Pátio Municipal”, explicou Crevelaro. 

As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação que caracterize abandono nas vias públicas podem ser encaminhadas à Gama, por meio do telefone 153, para análise da situação e providências cabíveis. 

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