cargos públicos – Todo Dia https://tododia.com.br Notícias de Americana, Santa Bárbara d'Oeste, Sumaré e Região Fri, 23 Aug 2019 17:02:04 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.3 https://tododia.com.br/wp-content/uploads/2023/04/cropped-Icon-32x32.png cargos públicos – Todo Dia https://tododia.com.br 32 32 217784986 Prefeitura de Monte Mor abre dois Concursos Públicos https://tododia.com.br/cidades/prefeitura-de-monte-mor-abre-dois-concursos-publicos/ Fri, 23 Aug 2019 17:02:04 +0000 http://localhost/projeto/portal/portal_todo_dia/www/2019/08/23/prefeitura-de-monte-mor-abre-dois-concursos-publicos/ A Prefeitura de Monte Mor, na RMC (Região Metropolitana de Campinas), abre na próxima segunda-feira (26) inscrições para dois concursos públicos simultâneos, destinados a preencher 88 vagas em 33 diferentes cargos nas áreas de Educação, Saúde, Administração e Desenvolvimento Social.  Os salários variam de R$ 1.220,14 (para merendeira, por exemplo) a R$ R$ 10.626,03 (médico), […]

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A Prefeitura de Monte Mor, na RMC (Região Metropolitana de Campinas), abre na próxima segunda-feira (26) inscrições para dois concursos públicos simultâneos, destinados a preencher 88 vagas em 33 diferentes cargos nas áreas de Educação, Saúde, Administração e Desenvolvimento Social. 

Os salários variam de R$ 1.220,14 (para merendeira, por exemplo) a R$ R$ 10.626,03 (médico), mais benefícios. 

O concurso 01/2019 será específico para selecionar 33 novos servidores públicos em nove diferentes cargos na área da Educação, como professores, merendeira, inspetor de alunos, oficial de escola, secretário de escola e diretor. 

De acordo com a Secretária Municipal de Educação, Marli Elisa Brischi Domingues, o concurso público tem por objetivo suprir a demanda futura da Rede Municipal de Ensino, uma vez que está prevista para o próximo ano a inauguração de novas escolas. “A rede municipal de ensino vai crescer em 2020 e para isso precisamos contar com novos servidores municipais para que possamos absorver essa demanda”, destacou Marli. 

CONCURSO 02/2019 

Já o concurso 02/2019, que também abre inscrições a partir de segunda-feira (26), será feito para contratação de no mínimo 55 servidores em 25 diferentes funções nos setores da Saúde, Administração e Desenvolvimento Social da Prefeitura de Monte Mor. Entre as contratações está prevista a chamada de pelo menos 25 médicos de diferentes especialidades. 

De acordo com a Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana, Lúcia Aparecida Pereira Albrecht, o processo seletivo busca suprir necessidades de diversos setores da prefeitura. “Em especial na área da Saúde. Nossa meta é garantir profissionais capacitados e que venham atender a demanda crescente da população”, disse a secretária. 

As inscrições para o concurso da área da Educação (01/2019) podem ser feitas até 12 de setembro pela Internet, no endereço www.rboconcursos.com.br. 

Para o concurso das demais áreas (02/2019) as inscrições podem ser feitas até 20 de setembro, por meio do mesmo site. 

Para ambos os processos seletivos, as taxas de inscrição variam de R$ 24,00 (ensino fundamental incompleto/completo) a R$ 50,00 (ensino superior). 

Também nos dois concursos, 5% do total de vagas oferecidas serão preenchidas por portadores de deficiência física, conforme determina legislação federal. 

O edital está no site da prefeitura, em www.montemor.sp.gov.br, além do endereço www.rboconcursos.com.br. 

CONFIRA AS OPORTUNIDADES 

Cargos disponíveis e respectivos salários 

CONCURSO 01/2019 

Diretor de Escola – R$ 5.213,69 (40h/sem.) 

Inspetor Aluno – R$ 1.230,02 – (40h/sem.) 

Merendeira – R$ 1.220,14 – (40h/sem.) 

Oficial de Escola – R$ 1.230,02 – (40h/sem.) 

PEB I (Professor de Educ. Básica) – R$ 17,11 a hora-aula (30h/sem.) 

PEB II (Professor de Educ. Básica) – R$ 19,80 a hora-aula 

Disciplinas: Arte, Ciências, Educação Física, Geografia, História, Inglês, Língua Brasileira de Sinais (Libras), Língua Portuguesa e Matemática 

Professor de Desenv. Infantil – R$ 14,94 a hora-aula (24h/sem.) 

Professor de Educação Especial – R$ 19,80 a hora-aula 

Secretário de Escola – R$ 1.643,17 (40h/sem.) 

CONCURSO 02/2019 

Agente de Controle de Endemias – R$ 1.705,36 (40h/sem.) 

Analista em Infraestrutura em TI – R$ 3.113,55 (40h/sem.) 

Assistente Administrativo – R$ 2.107,00 (40h/sem.) 

Assistente Social – R$ 3.864,18 (40h/sem.) 

Auxiliar de Escritório – R$ 1.266,33 (40h/sem.) 

Auxiliar de Serviços – R$ 1.266,33 (40h/sem.) 

Cirurgião Dentista Bucomaxilofacial – R$ 3.851,63 (30h/sem) 

Cirurgião Dentista Estratégia Saúde da Família – R$ 5.595,68 

Cozinheiro (a) – R$ 1.266,33 (40h/sem.) 

Educador Social – R$ 2.107,00 (40h/sem.) 

Enfermeiro Estratégia Saúde Família – R$ 3.926,75 (40h/sem.) 

Entrevistador e Cadastro Único – R$ 1.877,47 (40h/sem.) 

Farmacêutico – R$ 2.945,42 (40h/sem.) 

Médico Angiologista Cirurgião Vascular – R$ 4.228,86 (12h/sem.) 

Médico Cardiologista – R$ 4.228,86 – (12h/sem.) 

Médico Clínico Geral – R$ 4.228,86 (12h/sem.) 

Médico Estratégia Saúde da Família – R$ 10.626,03 (40h/sem.) 

Médico Ginecologista- R$ 4.228,86 (12h/sem.) 

Médico Pediatra – R$ 4.228,86 (12h/sem.) 

Médico Psiquiatra Infantil – R$ 4.228,86 (12h/sem.) 

Médico Reumatologista – R$ 4.074,64 (12h/sem.) 

Motorista – R$ 1.705,36 – (40h/sem.) 

Motorista Ambulância – R$ 1.705,36 (40h/sem.) 

Psicólogo Social – R$ 3.864,18 (30h/sem.) 

Recepcionista – R$ 1.266,33 – (40h/sem.) 

FONTE: Prefeitura de Monte Mor 

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TSE rejeita candidatura de Dalben https://tododia.com.br/cidades/tse-rejeita-candidatura-de-dalben/ Fri, 21 Dec 2018 10:00:40 +0000 http://localhost/projeto/portal/portal_todo_dia/www/2018/12/21/tse-rejeita-candidatura-de-dalben/ O vereador de Sumaré e ex-prefeito Dirceu Dalben (PR), eleito e diplomado na última terça-feira como deputado estadual nas eleições de outubro, teve o registro de sua candidatura negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão realizada anteontem. O Plenário do Tribunal acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a candidatura […]

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O vereador de Sumaré e ex-prefeito Dirceu Dalben (PR), eleito e diplomado na última terça-feira como deputado estadual nas eleições de outubro, teve o registro de sua candidatura negado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em sessão realizada anteontem. O Plenário do Tribunal acatou, por unanimidade, recurso apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra a candidatura de Dalben a deputado

A decisão será comunicada ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que tomará as providências cabíveis. Cabe recurso da decisão e a defesa já informou que vai recorrer.

Segundo o TSE, a impugnação do registro de candidatura de Dalben foi motivada pela condenação do ex-prefeito por “ato doloso de improbidade administrativa, que causou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (artigo 1º inciso I alínea “l” da Lei Complementar 64/1990)”.

De acordo com o MPE, durante mandato como prefeito de Sumaré, Dalben teria contratado pessoas com vínculo de parentesco e outros indivíduos para cargos públicos em funções que deveriam ser preenchidas por meio de concurso público.

Em razão desses fatos, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou Dalben por ato doloso de improbidade administrativa, com suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar serviços do Poder Público. Também foi determinada a devolução aos cofres públicos dos recursos que teriam sido recebidos irregularmente pelos contratados – em montante não informado.

O pedido de registro de Dalben para concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano foi indeferido pela primeira instância da Justiça Eleitoral. No entanto, o TRE reformulou esse entendimento, concedendo o registro e permitindo a candidatura. Por esse motivo, o MPE recorreu ao TSE, que acatou o recurso da Promotoria Eleitoral.

O julgamento do recurso pelo TSE começou no dia 11 de dezembro e foi suspenso por questões processuais. Na última terça-feira, voltou a ser apreciado pelo Plenário do Tribunal, em Brasília (DF), mas foi novamente suspenso por um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

Durante a análise do recurso, o relator do processo, o ministro Admar Gonzaga, apontou que a criação de cargos por ato administrativo configura improbidade administrativa com dano ao erário. Sobre o enriquecimento ilícito de terceiros, o relator destacou que a nomeação de parentes do ex-prefeito em cargos para os quais não estavam devidamente qualificados deixa clara a afronta ao princípio da moralidade administrativa.

“É inequívoco que não houve apenas a prática de reprovável nepotismo, mas desvirtuamento da ocupação de cargos efetivos da municipalidade sob a alcunha de emprego público em comissão. Explicita o Tribunal de Justiça que foram loteados cargos que não eram de confiança do chefe do Poder Executivo e, portanto, imprescindivelmente destinados a serem exercidos mediante prévia realização de concurso”, observou Gonzaga.

Dalben postou ontem em uma rede social que recebe “com serenidade” a decisão. “Com a fé que acompanha e sustenta minhas convicções e trajetórias, pessoal, profissional e política, recebo com serenidade a decisão do TSE e aguardo a notificação do acórdão, para adotar as medidas cabíveis, de modo a permitir que se prevaleça o resultado das urnas, expressão maior da democracia e da vontade da população, que me acolheu e me elegeu Deputado Estadual com 79.564 votos, neste pleito de 2018, como também assim o fez por duas gestões administrativas na Prefeitura e outros três mandatos como parlamentar na Câmara de Sumaré”, afirmou o deputado eleito.

O QUE DIZ A DEFESA
O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Dalben nesse caso, disse que vai entrar com recurso contra o indeferimento da candidatura no próprio TSE porque não foram considerados aspectos do processo que levaram o TRE a admitir, por unanimidade a candidatura dele.

“Conforme ficou decidido em São Paulo (TRE), a contratação de pessoal para atendimento na área da Saúde, na época em que Dalben era prefeito de Sumaré, não caracterizou enriquecimento ilícito dos funcionários porque eles efetivamente prestaram serviço à população. Por esse motivo, vamos entrar com recurso no TSE e a expectativa é de que esse indeferimento seja reanalisado”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado, caso o recurso não prospere ainda é possível recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

 
 

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