quinta-feira, 25 abril 2024

Conama revoga normas sobre áreas de proteção

O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) revogou ontem duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral brasileiro e ao redor de represas.

Uma das normas revogadas foi a resolução 302/2002, que delimitava como área de proteção permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais.

A resolução 303/2002, também revogada, previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

A revogação das normas foi aprovada por maioria, com o voto favorável de todos os oito representantes do governo federal no Conama, que é presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, foi um dos que votou a favor. Ele disse que a revogação das resoluções “não é uma perda, de forma alguma, à proteção ambiental”.

No caso da proteção às restingas, por exemplo, Bim chamou de “ficção” a aplicação de um critério de faixa em metros e acrescentou que a legislação continua a proteger as áreas cuja função seja a fixação de dunas. “Essa proteção se mantém no Código [Florestal]”, afirmou.

Também votaram a favor da revogação os representantes da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria), bem como parte dos representantes dos Estados e municípios.

A revogação foi aprovada com base em parecer jurídico do Ministério do Meio Ambiente, segundo o qual as normas se tornaram incompatíveis com a legislação ambiental aprovada posteriormente, em especial com o Código Florestal.

CRÍTICAS

Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra a revogação das resoluções por entender não ter havido discussão adequada diante do regime de urgência em que foi realizada a votação.

“Penso que essa revogação vai causar prejuízo ambiental muito maior do que eventual ganho por suprir algumas inconsistências que a resolução apresente com a legislação em vigor”, disse Carlos Teodoro Irigaray, representante da Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico. Ele tentou adiar a votação com um pedido de vista, mas a requisição foi rejeitada.

Sem direito a voto, a representante do MPF (Ministério Público Federal) no Conama, a procuradora da República Fátima de Souza Borghi, disse que o órgão acionará a Justiça contra as revogações.

Para ela, o conselho não poderia ter avaliado a legalidade das resoluções em regime de urgência, sem maior discussão e análise no âmbito do próprio conselho. “É em tudo inconstitucional o que está aqui acontecendo. Reitero que o Ministério Público Federal tomará as providencias cabíveis”, disse a procuradora.

IRRIGAÇÃO

Nesta segunda (28), o Conama revogou também uma terceira resolução (284/2001), que discriminava os empreendimentos de irrigação em três categorias e exigia o licenciamento ambiental para tais empreendimentos.

O Conama aprovou também uma nova resolução para permitir e regulamentar a queima de diversos tipos de resíduos em fornos de produção de cimento, no chamado coprocessamento.

Pela nova norma, o coprocessamento de diversos tipos de materiais – com exceção dos materiais radioativos, explosivos e de serviços de saúde – pode ser licenciado pelos órgãos ambientais, desde que a queima atenda a determinados limites de emissão de poluentes ou se apresente “ganho ambiental” em comparação, por exemplo, com o processamento normal do resíduo.

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