quarta-feira, 24 abril 2024
AFA TAMBÉM PODE SER RESPONSABILIZADA

FIFA abre investigação para apurar brigas no Brasil x Argentina

Além da CBF, a AFA também pode ser punida pelos confrontos durante a partida da última terça (21), válida pelas Eliminatórias para a Copa de 2026
Por
DANILO BUENO
REPRODUÇÃO

O clássico entre Brasil e Argentina, que ocorreu na última terça-feira (21) e resultou na derrota da Seleção Canarinho por 1 a 0 no Maracanã, continua rendendo polêmicas mesmo após o fim da partida. Antes mesmo do jogo começar, torcedores das duas seleções entraram em confronto, resultando em brigas, invasão de campo e até mesmo um suposto caso de racismo. Com base nesses incidentes, tanto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto a Asociación del Fútbol Argentino (AFA) podem ser penalizadas. Nesta sexta-feira (24), o Comitê de Disciplina da FIFA abriu uma investigação para apurar os acontecimentos que antecederam o jogo.

Segundo Felipe Crisafulli, advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, a FIFA, como organizadora da competição, iniciou um processo disciplinar após receber o relatório do árbitro da partida. O objetivo é apurar as responsabilidades e definir possíveis sanções contra a CBF, entidade máxima do futebol brasileiro. “Entre as penalidades possíveis, estão a aplicação de multa de 10 mil francos suíços (cerca de R$ 55 mil), jogos sem público ou em campo neutro e, em casos mais graves, a dedução de pontos ou exclusão da competição”, explicou.

É importante ressaltar que o Código Disciplinar da FIFA estabelece, em seu artigo 17, que é responsabilidade da associação nacional mandante da partida – no caso, a CBF – garantir a segurança dos torcedores no estádio antes, durante e após o evento. Portanto, as federações nacionais são responsáveis por quaisquer comportamentos inadequados de seus torcedores e estão sujeitas a punições disciplinares.

“Nesse sentido, era obrigação da CBF avaliar o grau de risco da partida, adotar todas as medidas de segurança previstas nos regulamentos da FIFA e na legislação brasileira, tanto dentro quanto nos arredores do estádio, antes, durante e após o jogo, e garantir que a lei e a ordem fossem seguidas dentro e ao redor do Maracanã. Com base nas imagens transmitidas pela televisão e nas informações disponíveis sobre o caso, parece que essas medidas não foram devidamente cumpridas pela CBF”, destacou o advogado.

Mesmo não sendo a mandante da partida, a Argentina, representada pela AFA, também pode ser punida pelos confrontos ocorridos na última terça-feira (21), de acordo com Crisafulli. “A AFA está sujeita a um processo disciplinar e pode ser condenada por eventuais infrações cometidas por seus torcedores presentes no Maracanã. Ela pode receber as mesmas penalidades, uma vez que o parágrafo 2 do artigo 17 do Código Disciplinar da FIFA estabelece que todas as associações nacionais são responsáveis pelos comportamentos inadequados de seus torcedores, incluindo distúrbios ou indisciplina dentro ou ao redor do estádio”.

Em relação ao caso da torcedora argentina que supostamente proferiu ofensas racistas contra uma prestadora de serviços do Estádio do Maracanã, Crisafulli ressalta que a FIFA pode aplicar o que está disposto no artigo 15 de seu Código Disciplinar. “Se for a primeira infração, a AFA, devido ao comportamento de sua torcedora, seria obrigada a disputar uma partida com número limitado de espectadores e a pagar uma multa de pelo menos 20 mil francos suíços (cerca de R$ 110 mil). No entanto, em caso de reincidência ou se as circunstâncias exigirem, as medidas disciplinares seriam mais severas, incluindo a implementação de um plano de prevenção, multa, redução de pontos, jogos sem torcida, proibição de jogar em determinado estádio, desistência de um jogo ou até mesmo a expulsão da competição”.

Em relação à legislação brasileira, se os fatos imputados à torcedora argentina forem comprovados, ela também estará sujeita a sanções criminais. De acordo com o parágrafo 2 do artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial), se condenada, ela poderá receber uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e ficar proibida de frequentar locais destinados a práticas esportivas abertas ao público por 3 anos.

“Além disso, desde outubro de 2021, o STF considera a injúria racial equivalente ao crime de racismo, que é um delito imprescritível e inafiançável. Portanto, não será possível obter liberdade provisória mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro determinada pela autoridade policial ou judicial”, concluiu o advogado especializado em Direito Desportivo.

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