sábado, 20 abril 2024

Fóruns vão barrar o acesso de quem não tiver sido vacinado contra Covid

A partir de segunda-feira, dia 27, funcionários e demais visitantes só entrarão nos prédios da Justiça estadual se exibirem comprovante com ao menos uma dose do imunizante contra o novo coronavírus

Santa Bárbara d’Oeste | Fóruns de todas as cidades vão exigir comprovante de vacinação (Foto: Arquivo/ TodoDia Imagem)

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) determinou que será obrigatório apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a qualquer um dos prédios da justiça estadual em todas cidades paulistas.

A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (27) e abrange tanto os profissionais que trabalham nos fóruns, como juízes, promotores e demais servidores, quanto para advogados, testemunhas e qualquer pessoa que precise acessar os prédios da Justiça estadual.

Só poderá entrar nos prédios do Tribunal de Justiça de São Paulo quem tiver o “passaporte da vacina” com ao menos a primeira dose do imunizante confirmada.

A determinação consta da Portaria 9.998/2021, assinada pelo desembargado Geraldo Francisco Pinheiro, presidente do TJ-SP, e publicada ontem no Diário Oficial.

Profissionais que atuam nos fóruns de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste, ouvidos ontem ela reportagem, confirmaram a obrigatoriedade a partir da semana que vem, e relataram que os trabalhadores da Justiça que já voltaram ao trabalho presencial receberam, na semana passada, prazo de cinco dias, contados a partir da última segunda-feira, para providenciar a vacinação – caso contrário, também terão acesso negado.

Ainda não há definição se a mesma medida será ou não adotada para o acesso aos prédios da justiça federal.

INTERESSE COLETIVO
Conforme a portaria do TJ-SP, o Judiciário considera que “o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial”.

“A preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral”, salientou o desembargador na portaria que estabelece a obrigatoriedade.

Atuando em esquema parcial de atendimento, devido à pandemia, os fóruns mantêm parte dos servidores em sistema de revezamento – ora presencial, ora remoto.

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