terça-feira, 23 abril 2024

Golpes e fraudes crescem e estimativa de bancos preocupa

 Por Peterspn dos Santos

A facilidade e agilidade que o Pix trouxe à vida dos consumidores é igualmente proporcional ao risco de fraudes e golpes que podem sofrer. Inclusive, até o fim de 2022, os bancos estimam que o prejuízo deve chegar a R$ 2,5 bilhões, sendo que, aproximadamente, R$ 1,8 bilhão (70% do total) tem relação com o Pix. Uma pesquisa recente mostrou que, de janeiro a junho deste ano, as fraudes já somavam R$ 1,7 bilhão, das quais R$ 900 milhões foram Pix.

Ademais, uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, revela que o Pix (70%) é tão utilizado quanto o dinheiro em espécie (71%) e fica à frente dos cartões de débito (66%) e crédito (57%).

Conforme a tecnologia avança, os sistemas de segurança dos bancos evoluem também. Além disso, promovem campanhas de alerta aos seus clientes com orientações e explicações claras sobre golpes. Entretanto, a chamada “Engenharia Social”, que se trata da manipulação psicológica de alguém para que forneça informações pessoais e confidenciais, tem crescido abundantemente. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a alta foi de 165% desse golpe desde o início da pandemia. Neste ano, 1 em cada 3 pessoas sofreram, ao menos, uma tentativa deste tipo. Existe a Engenharia Social e inúmeros outros tipos de fraudes: boleto falso, clonagem (ou sequestro) de WhatsApp, páginas e arquivos falsos para roubar dados (phishing), golpe do falso advogado, falsas centrais de atendimentos, golpe do motoboy etc. É inegável e extremamente necessário que o usuário esteja sempre alerta e atualizado para manter seus dados e bens protegidos, além de saber o que fazer e a quem recorrer caso seja ludibriado, afinal, ninguém está livre de ser prejudicado neste quesito

Muito se fala sobre a responsabilidade dos bancos em ressarcir seu cliente que sofrera um golpe. Se recorrermos a Súmula 28 do STF, que dispõe que “O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista”, podemos concluir que, se houver responsabilidade exclusiva da pessoa, a Instituição Bancária é excluída do tema, desde que prove sua isenção.

Não é incomum nos deparar com vítimas crentes que estavam quitando um financiamento, por exemplo, e perderem anos de economia por conta de um boleto fraudado ou um Pix feito para a conta de um estelionatário. Ao mesmo tempo que provamos que o Banco em questão não teve culpa, reafirmamos a responsabilidade das Intermediadoras de pagamento.

 Felizmente, o sistema judiciário, cada dia mais moderno e atualizado, e menos arcaico e moroso, consegue ponderar todos os fatos e concluir que os bancos não podem arcar com os atos de outrem, por tanto, consideram a existência de duas vítimas: o cliente e o seu banco.

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