quarta-feira, 24 abril 2024

IR: 31,5% das declarações entregues

O prazo para a entrega do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) em 2019 termina no dia 30 deste mês e apenas 31,5% das declarações previstas na região já foram entregues. Até o final de abril, 563.845 contribuintes devem apresentar suas declarações. No entanto, até sexta-feira, cerca de 177,5 mil haviam entregue os dados à Receita Federal.

Na região, Campinas é a cidade com percentual mais baixo de declarações entregues. Dos 328.470 documentos estimados, até o momento a Receita Federal computou a entrega de pouco mais de 92,6 mil, o que representa apenas 28,2% do total. Na outra ponta, os contribuintes de Hortolândia são os mais ‘adiantados’. Na cidade, segundo a Receita Federal, 14.613 declarações já foram enviadas, o que representa 39,2% do total estimado.

Em Sumaré foram entregues 19.228 declarações das 50.099 previstas enquanto em Santa Bárbara d’Oeste foram computados 15.086 envios de documentos. Na cidade, a estimativa é que até o final do mês sejam entregues 40.476 declarações. Americana registrou quase 32% das declarações entregues. Segundo a Receita Federal, 20.556 documentos dos 64.368 previstos já foram entregues.

Ainda na região, Paulínia registrou a entrega de 10.557 das 29.872 declarações previstas e Nova Odessa 4.829 dos 13.307 documentos esperados. Em Campinas, a jornalista Ema Bianchi disse que pretende fazer sua declaração neste fim de semana.

Ao falar sobre o assunto, ela criticou o sistema. “Os únicos que pagam impostos nesse país são assalariados e beneficiários do INSS. A tabela do IR deveria ser regressiva e não progressiva. Além disso, é necessário ter mais faixas de imposto. Hoje só existem três faixas, o que é injusto para os assalariados que já têm desconto de IR na fonte pagadora”.

Também em Campinas, o advogado Sérgio Luiz Aguiar disse que está fazendo sua declaração e acrescentou ser necessária uma Reforma Tributária que defina taxação justa de impostos no país. Segundo o metalúrgico André Duarte, de Hortolândia, todos os anos sua declaração é feita logo no início do prazo com o objetivo de conseguir a restituição logo nos primeiros lotes.

Em Sumaré, o gerente comercial Ronaldo Martins diz que, por força dos compromissos com o trabalho, quase sempre deixa sua declaração do IRPF para os últimos dias, mas que está tentando modificar isso e pensa até em requisitar trabalho de algum profissional para fazer sua declaração.

QUEM DECLARA

Deve declarar o imposto de renda quem, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.
As restituições devem começar a ser pagas a partir de 17 de junho.

TIRE SUAS DÚVIDAS

O TODODIA publica algumas das principais dúvidas dos contribuintes em relação à declaração do Imposto de Renda. Os esclarecimentos foram prestados por consultores da Sage Brasil:

Tive um acidente de trabalho e recebi uma indenização por esse motivo. Como devo informar esse rendimento? A indenização recebida por acidente de trabalho é isenta de imposto de renda, pois representa uma reposição de perda sofrida pelo indenizado. Portanto, o valor deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 04.

Sou empresário e recebi um informe de rendimentos no qual os lucros recebidos constam como isentos. Esta informação está correta? Onde devo informar esses valores na declaração de ajuste?  Sim, está correto. Desde janeiro de 1996, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado são isentos da tributação do imposto de renda. Esses valores são informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 09.

Tenho um imóvel alugado e vou fazer minha declaração pelo desconto simplificado. Do valor recebido de alugueis, posso deduzir as despesas com condomínio, taxas e impostos? Sim. O contribuinte que opta pela declaração simplificada informará o valor dos aluguéis recebidos já diminuídos de impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento desde que o ônus dos encargos tenha sido exclusivamente do declarante.

Como devo informar na declaração de ajuste o valor do seguro-desemprego? Os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada não são considerados rendimentos tributáveis, devendo, portanto, ser tratados como isentos. O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado que tenha sido dispensado involuntariamente (sem justa causa, falência ou extinção da empresa, inclusive as demissões indiretas). Portanto, deve ser informado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha “26 – Outros”.

Pago espontaneamente pensão alimentícia para meu filho, sem decisão judicial (acordo homologado judicialmente) ou escritura pública lavradas em cartório. Esses gastos são dedutíveis? Não. As pensões pagas por mera liberalidade não são dedutíveis por falta de previsão legal. Só são dedutíveis na declaração de ajuste quando foram devidas em cumprimento de decisão judicial ou por meio de escritura pública.

Tenho dois dependentes: minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade e paguei mais de R$ 10.000,00 durante o ano de 2018. Gostaria de saber se posso deduzir tudo como despesas com educação ou só uma parte? Você pode informar valor total pago na ficha “Pagamentos Efetuados”, mas o limite anual individual da dedução de despesas com instrução, para o exercício de 2018, é de R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo. Nesse caso, o campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

Trabalhei numa empresa no período de março a outubro de 2018, mas ela foi à falência. Como posso fazer minha declaração, já que não recebi o informe de rendimentos e tive imposto de renda retido? Se você estiver obrigado à apresentação da declaração, na falta do Informe de Rendimentos, pode utilizar os contracheques para informar os rendimentos e o imposto retido na fonte.

Sou sócia de uma microempresa optante pelo Simples Nacional, tenho retirada de pró-labore mensal e preciso saber quais são os rendimentos que devo informar na minha declaração de imposto de renda? Informe na sua declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, os valores recebidos a título de pró-labore. Caso faça retirada de lucros, estes devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, utilizando a linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados” quando os lucros forem calculados com base na presunção de 8% para comércio e/ou de 32% para prestação de serviços; ou na linha “09 – Lucros e dividendos recebidos” o cálculo for baseado em escrituração contábil regular.

Me formalizei como MEI em 2018. Quais os rendimentos que posso considerar como isentos advindos dessa atividade? Quanto aos rendimentos auferidos na condição de MEI, são considerados isentos os valores relativos ao percentual de 8% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de atividade comercial ou industrial; ou 32% sobre a receita mensal auferida, em se tratando de prestação de serviços. Tais valores serão considerados lucros ou dividendos distribuídos e informados na Declaração de Ajuste Anual, ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 9.

Cursos de educação à distância podem ser deduzidos no IR? Desde que sejam despesas de instrução pagas a instituições de ensino regularmente autorizadas pelo poder público a ministrar os cursos a distância, os gastos com instrução de ensino fundamental, médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e ensino profissional (ensino técnico e o tecnológico) podem ser deduzidos pelo contribuinte.

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