quarta-feira, 24 abril 2024

PCDs têm R$ 2,6 mi em restituição de IPVA

São mais de 3 mil condutores na região que receberão imposto de volta  

MOTORISTAS PCDS | Restituição das quantias pagas em IPVA pode ser retirada por PCDs no Banco do Brasil (Foto: Reprodução)

Desde o dia 27 de setembro o Governo do Estado de São Paulo disponibilizou o valor de restituição do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) de 2022 para motoristas PCDs (Pessoas com Deficiência). Ao todo, serão devolvidos R$ 2,6 milhões para 3.005 condutores de Americana, Hortolândia, Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa e Sumaré.

Esses valores estão sendo restituídos após uma determinação do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado que julgou a Lei Estadual 17.293/20, onde os motoristas PCDs deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção do imposto, motivando uma ação direta de inconstitucionalidade do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o Estado.

Em Americana 1.491 motoristas PCDs podem receber o valor do IPVA de volta, totalizando R$ 1.300.765,24 em impostos restituídos. Em Santa Bárbara d’Oeste serão restituídos R$ 530.927,75 de IPVA para 613 condutores. Sumaré possui 428 motoristas que podem retirar as quantias, que ao todo, somam R$ 418.333,37. Em Nova Odessa, o valor a ser restituído aos 250 contribuintes é de R$ 207.993. E para os 223 condutores de Hortolândia são devolvidos um total de R$ 202.019,18.

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, a restituição das quantias pode ser retirada no Banco do Brasil, estando disponíveis por dois anos para saque. O contribuinte precisará apresentar um documento original com foto e o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

“Para os proprietários correntistas do Banco do Brasil, a partir de 3 de outubro estará disponível a opção de autorizar o crédito do valor correspondente à devolução diretamente na conta corrente. O serviço será disponibilizado pelo Banco do Brasil, por meio de sua Central de Relacionamento BB”, informou o Governo Estadual.

Irão receber a devolução do valor do imposto apenas aqueles motoristas PCDs que possuíam a isenção do IPVA em 2020 ou 2021 e que não tenham feito a transferência de propriedade do veículo. 

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