A manifestação de Aras sobre o ato presidencial foi enviada na noite desta quarta-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal)
A manifestação de Aras sobre o ato presidencial foi enviada na noite desta quarta-feira (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O indulto a Silveira foi contestado por partidos de oposição ao Palácio do Planalto, em quatro ações que tramitam sob a relatoria da ministra Rosa Weber. Ela pediu um parecer da Procuradoria.
Bolsonaro concedeu o benefício após o deputado bolsonarista ser condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de pagamento de multa e perda dos direitos políticos.
A PGR acusou o parlamentar de ameaçar integrantes do Supremo –tecnicamente, ele foi enquadrado nos crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.
Sob uma alegada proteção à liberdade de expressão, a iniciativa do presidente foi parte de sua cruzada contra a cúpula do Judiciário. O benefício foi assinado 24 horas após a condenação.
No feriado do 7 de Setembro do ano passado, em discurso para apoiadores, o mandatário chegou a exortar a desobediência a ordens do ministro Alexandre de Moraes.
Moraes é relator de investigações que miram Bolsonaro, auxiliares na Presidência e aliados políticos, incluindo a ação penal em que Silveira figura como réu.
O indulto é uma prerrogativa do mandatário, mas jurisprudência do Supremo diz que o instrumento jurídico pode ser submetido a controle constitucional. É questionável, por exemplo, que a caneta do presidente seja usada para beneficiar um correligionário.
No último dia 10, em manifestação enviada ao Supremo, o Palácio do Planalto afirmou que o indulto é constitucional e não pode ser revisto por outro Poder. Ainda afirma que não houve desvio de finalidade no benefício, como argumenta o PDT em ação apresentada à corte.
O documento foi elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e diz que “concordando-se ou não com as razões presidenciais” para a concessão do indulto, os argumentos são fundados “em valores constitucionais e históricos”.
Rosa Weber adotou rito processual segundo o qual a controvérsia será submetida diretamente ao plenário para julgamento do mérito, sem a concessão de eventual liminar (decisão provisória).