terça-feira, 23 abril 2024

Por dia, 17 mulheres recorrem à Justiça para escapar de agressões

A violência contra a mulher é uma realidade que pode ser comprovada em números. Na RMC (Região Metropolitana de Campinas), de janeiro a junho deste ano, 17 mulheres recorreram à Justiça por dia para pedir proteção contra agressores e foram atendidas. A média foi feita com base em informações e estatísticas do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o número de medidas protetivas concedidas no primeiro semestre.
Nos seis meses, foram concedidas 3.136 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica na RMC (Região Metropolitana de Campinas). O número representa 60,16% das medidas judiciais aplicadas em todo o ano passado, de acordo com as informações do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). As cidades com mais medidas aplicadas são Campinas com 887, Sumaré com 516 e Americana com 479.
Neste período, as medidas mais aplicadas contra os agressores foram a proibição de aproximação da mulher, familiares e testemunhas e a proibição de contato com a mulher, com 1.087 e 1.002 decisões, respectivamente. Outros 15 homens tiveram a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Por conta da violência doméstica contra suas companheiras, 430 homens foram afastados de casa na região neste ano.
Ainda em proteção à integridade da mulher vítima de abusos por parte de seus companheiros, 536 homens foram proibidos de frequentar determinados lugares. Só em Nova Odessa 49 foram enquadrados nessa categoria, 86 em Hortolândia, 145 em Sumaré, 86 em Hortolândia, além de 33 em Americana.
Em todo o ano de 2017, foram concedidas 5.212 medidas protetivas na região.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a mulher vítima de violência tem a seu lado uma gama de agentes e serviços providos pela Justiça e pela Administração Pública. “A Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo) é o braço do TJ-SP responsável pelas iniciativas de proteção, educação e amparo promovidas pela Corte”, informou.
Informações sobre como denunciar, endereços das varas especializadas, locais de atendimento às vítimas, entre outras, podem ser encontradas na página da Comesp.

 

Vítimas evitam denunciar

A investigadora Aparecida Garcia, da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Americana, que atua há 20 anos na área, diz que algumas mulheres vítimas de violência não procuram ajuda. “Aqui na DDM de Americana uma boa parte das mulheres pede as medidas, outras pedem, mas desistem e arquivam quando chega no Fórum, mas ainda têm casos de mulheres que não procuram a delegacia”, comenta.
A investigadora lembra que vários fatores determinam se a vítima vai buscar ajuda ou não. “Envolve uma série de fatores, como dependência financeira, dependência emocional, porque muitas mulheres se tornam dependentes do agressor, então, muitos fatores levam a mulher a registrar o BO (Boletim de Ocorrência) e depois voltar atrás”, explica.
Ela ainda afirma que com a divulgação da Lei Maria da Penha, as pessoas passaram a procurar mais ajuda. “Antes, o respaldo judicial não era tão grande. (A violência doméstica) era um crime comum como qualquer outro, mas com a lei, passou a ser mais grave e ter mais respaldo. Não mais um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) como era antes. Agora é um inquérito”, ressalta.
O juiz Fábio Bossler, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campinas comenta que as vítimas passaram a buscar mais os seus direitos após a criação da Lei Maria da Penha, em agosto de 2006.
“Não é possível afirmar categoricamente, pelo número de casos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, que houve um aumento em relação à época anterior à edição da Lei Maria da Penha, justamente porque esse registro não era anteriormente feito. Constata-se, porém, relatos, em diversos casos, de mulheres denunciarem agora as situações vivenciadas de violência doméstica e familiar e informarem que já eram agredidas ou ameaçadas no passado, o que indica que, a partir edição da Lei Maria da Penha, as vítimas passaram a registrar as ocorrências na defesa de seus direitos.”

 

‘Demorei cinco dias para ir até a delegacia’

Em fevereiro a vereadora de Nova Odessa, Carol Moura (Podemos), registrou BO contra seu então marido por lesão corporal. De acordo com o registro, o marido de Carol teria segurado seu braço, derrubou-a e chegou a dar socos e chutes na vereadora.
Carol demorou para registrar a ocorrência. “Eu demorei cinco dias para ir até a delegacia, pensava na vergonha de ir ao IML, o desconforto de prestar queixa contra o pai dos meus filhos”, disse.
“Fiquei com dó dos meus filhos terem um pai marcado por esta agressão. Mas a verdade é que os meus filhos me viram roxa, com hematomas, levaram gelo, eles me deram remédio”, relembra.
Depois de passar por essa situação, ela disse que percebeu que a Lei Maria da Penha oferece um “pacote de proteção” contra as agredidas. “Quem tem uma Maria da Penha pode pedir medida restritiva, protetiva, pode rever acordos feitos na época da agressão, tem direito liminar de ficar no imóvel com os filhos. A Maria da Penha não busca somente a punição do agressor e sim a proteção da vítima”, ressalta.
“Fui pressionada várias vezes para retirar a queixa. Mas a ação é incondicional. Mesmo se a vítima, sob ameaça voltar atrás, o processo seguirá seu curso normal”, detalha.
Ela completa dizendo que teve medo, mas que as mulheres devem ser exemplo. “E pensar: não há vergonha em apanhar, em ser agredida. Da mesma forma que não há vergonha em ser assaltada ou estuprada. Quem deve ter vergonha é o agressor, o estuprador, aquele que comete o crime”, conclui.

 

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