quarta-feira, 24 abril 2024

Volta a valer revogação do Conama de regras de proteção de manguezais

Após recurso da União, foi suspensa a decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que proibia liminarmente a revogação de resoluções 302 e 303 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de proteção a manguezais e restingas. 

A revogação voltou a valer por decisão do desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). O recurso da União afirma que as resoluções em questão são atos secundários que perderam eficácia após o Código Florestal, de 2012. 

Segundo Pereira da Silva, os autores da ação inicial não deixaram claro como a revogação geraria danos ao meio ambiente. O desembargador afirma que discussão gerada “se reveste, na verdade, de insurgência contra o próprio texto do Código Florestal”. 

O Código Florestal, de fato, estabelece que haja proteção de ecossistemas de manguezal e restinga, mas a resolução do Conama apresenta critérios específicos e mais rigorosos para a aplicação das leis –é a única norma que estabelecia a obrigação de se preservar uma faixa de 300m a partir da preamar. 

Além disso, decisões anteriores da Justiça já reconheceram a importância da resolução 303. Na mais recente delas, de setembro, o TRF-3, após ação movida pela MPF (Ministério Público Federal) e Ministério Público Estadual de São Paulo, obrigou a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) a considerar a resolução 303/2002 em suas ações de fiscalização ambiental no litoral do estado. 

Outra decisão, dessa vez do Superior Tribunal de Justiça, em 2016, condenou a construtora Hantei a recuperar o dano ambiental da faixa de 300 metros desde a preamar, na praia do Santinho, em Florianópolis (SC). A decisão unânime da segunda turma do STJ confirmou a legalidade da resolução 303 do Conama. 

Na segunda (28), uma votação no Conama revogou as resoluções 302 e 303, que determinavam mecanismos para proteção de manguezais e restingas, e áreas ao redor de reservatórios de água, como mananciais urbanos. 

A possibilidade de judicialização do tema já apontada por entidades ambientais e parlamentares assim que a pauta da reunião do Conama foi divulgada. 

No dia seguinte à revogação, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal Criminal, suspendeu, de forma provisória, os efeitos da revogação. Segundo a sentença, a antecipação dos efeitos de tutela era necessária devido ao “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”. 

A decisão ocorreu em face de uma ação popular que apontava violações da Política Nacional do Meio Ambiente, do Código Florestal e da Constituição Federal. 

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