segunda-feira, 25 novembro 2024

Câmara aprova R$ 3,5 bilhões para compra de tablet e melhorar acesso à internet em escolas públicas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) projeto que prevê a transferência de R$ 3,5 bilhões da União para estados e municípios aplicarem em ações que melhorem o acesso à internet de alunos e professores da educação básica pública.

O texto foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para o Senado.

O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PDT-SP), busca melhorar a conectividade nas escolas públicas, problema que foi evidenciado pelas aulas remotas decorrentes da pandemia de Covid-19.

Segundo o texto, serão beneficiados pelas ações para melhorar o acesso à internet os alunos das redes públicas de ensino estaduais e municipais de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto também favorece alunos matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, e os professores da educação básica das redes públicas de ensino estadual e municipal.

A transferência da União deverá ser feita em parcela única e estar concluída até 28 de fevereiro de 2021.

Os recursos que não forem aplicados até 31 de dezembro de 2021 ou que não seguirem a lei serão restituídos pelos estados e municípios até 31 de março de 2022.

O dinheiro poderá ser usado para que os beneficiários possam contratar soluções de conectividade móvel para a realização e acompanhamento de atividades pedagógicas remotas, vinculadas aos conteúdos curriculares.

Alunos dos ensinos médio e fundamental e professores também de ensino médio e fundamental, nessa ordem, terão prioridade.

Metade dos R$ 3,5 bilhões deverá ser destinada à compra de tablets e equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis pelos beneficiários. A prioridade continua sendo dos alunos de ensino médio e fundamental e professores das mesmas faixas de educação, nessa ordem.

Os aparelhos poderão ser cedidos para os professores e alunos permanentemente ou de forma temporária, individual e intransferível, hipótese em que deverão ser devolvidos às autoridades em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado entre o poder público e o beneficiário ou o seu responsável.

Estados poderão contratar internet fixa para melhorar a conectividade em casas ou comunidades, mediante comprovação de custo-efetividade ou quando redes móveis não estiverem disponíveis na localidade de moradia dos estudantes.

Excepcionalmente, os estados poderão usar o dinheiro para contratar serviços de acesso à internet em banda larga para estabelecimentos da rede pública de ensino, nos casos em que as secretarias de Educação afirmarem serem essenciais para a aprendizagem dos alunos.

As secretarias de Educação estaduais e municipais deverão munir as empresas contratadas para fornecer as soluções de conectividade com os dados pessoais de professores e pais ou responsáveis pelos alunos da rede pública que manifestarem interesse no acesso ao benefício.

 A informação deve ser suficiente para identificar os terminais de acesso à internet usados por eles.

Se houver omissão em informar ou processar os dados ou no fornecimento de informações falsas, agentes públicos poderão ser responsabilizados.

O texto permite que empresas nacionais ou estrangeiras doem aparelhos portáteis de acesso a serviços de telefonia móvel. Essas doações poderão ser feitas por edital ou manifestação de interesse.

Segundo o projeto, a fonte de recursos para a transferência será Orçamento da União, o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) e saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização firmados entre o responsável pela concessão de serviços de telecomunicações e as telefônicas, além de outras fontes de recursos.

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