segunda-feira, 25 novembro 2024
ELEIÇÕES

STF determina fornecimento gratuito de transporte público durante eleições de 2024

Corte entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade dos transportes, que permite que o eleitorado possa exercer o direito do voto
Por
Isabela Braz
Foto: Arquivo/TODODIA

O Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nessa quarta-feira (18), por unanimidade, que Estados e Municípios deverão fornecer gratuitamente, serviços de transporte público urbano e intermunicipal durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada durante um julgamento da ADF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1013, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumentava que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.

Além do reconhecimento desses direitos, o Supremo pediu ao Congresso nacional a aprovação de uma norma que regulamente esse direito. Caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em julgamento, a Corte, em consenso, entendeu que há “omissão constitucional”, na falta de aprovação da gratuidade dos transportes. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, frisou que a falta de normatização compromete a plena efetividade dos direitos políticos, o que legitima a atuação do Supremo.

Em 2023, durante as eleições presidenciais, Barroso tinha determinado a gratuidade do transporte público durante os dois turnos do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.

Na avaliação do ministro, além da garantia de transporte gratuito proporcionar o acesso ao voto a parte significativa do eleitorado brasileiro, a aprovação da gratuidade dos transportes coletivos combate ilegalidades, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.

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