sexta-feira, 22 novembro 2024
NOVO PRAZO

Pedido de isenção do IPTU 2024 foi prorrogado em Americana

Antes, a data era até o final de maio e foi prorrogado até o dia 4 de junho
Por
Vitória Silva
Foto: Divulgação

O pedido de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2024 foi prorrogada até o dia 4 de junho pela Prefeitura de Americana, através da Secretaria de Fazenda. Antes, o prazo era até o final de maio. Os pedidos podem ser feitos por meio de requerimento digital no site da prefeitura, clicando no ícone “Americana Inteligente – Atendimento Digital”.

Nesta semana, a prefeitura iniciou o atendimento presencial para os contribuintes que não estão conseguindo requerer o benefício pela internet. O prazo também será até o dia 4 de junho para os procedimentos realizados pessoalmente.

Durantes este período, as pessoas podem se dirigir até a Unidade de Tributação, que fica no primeiro andar do Paço Municipal, localizado na Avenida Brasil, n° 85, ou em uma das Administrações Regionais dos bairros: Cidade Jardim (Rua das Rosas, 879), Parque Gramado (Rua Alfredo Spinola de Mello, 360), São Vito (Av. Paschoal Ardito, 1.221), Praia Azul (Rua Pará, 406) e Antônio Zanaga (Rua Luiz Otávio, 130). Tanto no Paço como nas Regionais o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.

A decisão foi tomada para facilitar o acesso da população que se encaixa nos pré-requisitos definidos pela legislação e que tem dificuldades de se conectar aos meios digitais.

Para formalizar o pedido, o contribuinte deve estar munido de cópias dos documentos pessoais; do demonstrativo de cálculo que compõe o carnê de IPTU; do comprovante de renda; da carta de concessão de benefício do INSS, se for aposentado; da carteira de trabalho; do comprovante de residência em nome do requerente (CPFL, DAE, telefone ou gás) e do documento de propriedade do imóvel, caso este não esteja em nome do requerente. Deverão ser juntados também a carteira de trabalho e comprovantes de renda do cônjuge e dos demais proprietários.

No caso de pedidos formulados com base em enfermidades graves, deverão constar, ainda, cópia do laudo ou atestado médico, constatando a enfermidade e o código da classificação da doença (CID) com data de até 18 meses anteriores ao pedido de isenção, e cópia da conta de energia elétrica (CPFL).

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