Eleitores que não votarem terão 60 dias para justificar a ausência
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs e pode ser feita depois das eleições
Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo (6) terão o prazo de 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária por conta do voto ser obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, o cidadão que não votar pode fazer sua justificativa de ausência através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também pode ser feita depois das eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android, para fazer a justificativa até sábado (5), na véspera da eleição. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$3, 51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024 e no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Punição
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.
Voto em trânsito
Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição acontece porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
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