Recurso de Bolsonaro será julgado em plenário virtual em novembro
Ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão; julgamento virtual também analisará recursos de outros seis aliados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de forma virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro, o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia. No mesmo período, também serão analisados os recursos de outros seis condenados apontados como integrantes do núcleo central da tentativa de golpe de Estado que buscou manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022.
Recursos e argumentos da defesa
Os recursos foram incluídos na pauta nesta terça-feira (28), após o encerramento do prazo para apresentação. Entre os condenados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do caso, não recorreu. Ele manteve os benefícios da delação premiada e recebeu pena de dois anos, em regime mais brando.
A defesa de Bolsonaro, liderada pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno, argumenta que houve cerceamento de defesa no julgamento. Segundo o recurso, os réus tiveram pouco tempo para analisar o conjunto de provas apresentado pela Polícia Federal, estimado em mais de 70 terabytes de dados. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução”, afirmam os advogados nos embargos de declaração.
Os demais réus também alegaram falta de tempo e de acesso aos autos. A defesa do general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e vice na chapa de Bolsonaro em 2022, acusou o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade.
O que será julgado
Os embargos de declaração, último recurso possível antes do trânsito em julgado, têm como objetivo apontar eventuais omissões, contradições ou obscuridades na decisão. Embora não tenham efeito automático de reversão, podem, em casos excepcionais, alterar o resultado do julgamento.
Somente após o julgamento desses embargos o ministro Alexandre de Moraes poderá determinar o início do cumprimento da pena. Pela legislação, o regime inicial é fechado, mas podem ser aplicadas exceções, como prisão domiciliar por razões médicas ou falta de unidade adequada.
Condições especiais de prisão
Por ter sido presidente da República, Bolsonaro tem direito a sala especial, possivelmente em unidade da Polícia Federal. Como é militar reformado, também pode cumprir pena em instalação do Exército.
Participação do ministro Fux ainda é incerta
O julgamento deve contar com os votos dos ministros da Primeira Turma, mas há dúvida sobre a participação de Luiz Fux, único a votar pela absolvição dos réus na decisão original. Em seu voto, Fux afirmou que Bolsonaro não poderia ser condenado apenas por “cogitar” um golpe, ressaltando que ele teria “desistido” de colocá-lo em prática.
Fux pediu transferência para a Segunda Turma, após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso, mas manifestou o desejo de continuar acompanhando os julgamentos ligados ao caso. A definição sobre sua participação caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
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