Câmara aprova regra que pode reduzir ITBI na primeira escritura de terrenos em Hortolândia
Projeto prevê que imposto seja calculado apenas sobre o valor venal do terreno original e aguarda sanção do prefeito Zezé Gomes
A Câmara Municipal de Hortolândia aprovou nesta semana um projeto de lei complementar que altera o Código Tributário do Município e pode reduzir o valor do ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis) na primeira escritura de imóveis construídos em terrenos adquiridos diretamente de loteadoras por meio de contratos de gaveta, prática comum na cidade nas décadas de 1980 e 1990.
De autoria do vereador Paulo Pereira Filho, o Paulão (Republicanos), o projeto foi encaminhado ao prefeito Zezé Gomes (Republicanos), que deverá analisar a proposta e decidir sobre a sanção para que ela se torne lei no município.

Para o autor, a medida representa um avanço em favor da justiça fiscal, da segurança jurídica e da regularização fundiária em Hortolândia. Segundo Paulão, a proposta atende a uma demanda antiga de moradores que compraram terrenos diretamente de empresas loteadoras por meio de compromissos de compra e venda.
Com a nova regra, quando o proprietário emitir a primeira escritura ou fizer o primeiro registro do imóvel em cartório, a base de cálculo do ITBI será apenas o valor venal do terreno nu. As edificações construídas posteriormente não serão consideradas no cálculo do imposto.
Fim da bitributação e valorização do esforço do cidadão
Em Hortolândia, muitos moradores compraram lotes simples e construíram suas casas ao longo dos anos com recursos próprios. Até agora, porém, ao buscar a regularização no cartório e a escritura definitiva do imóvel, o contribuinte podia ter o imposto calculado sobre o valor da casa já construída.
Na avaliação do vereador, esse modelo resultava em uma cobrança desproporcional, porque tributava o proprietário por benfeitorias feitas por ele mesmo, sem relação com a loteadora responsável pela venda original do terreno.
Com a aprovação do projeto, o ITBI passará a incidir somente sobre o bem objeto do negócio jurídico original, ou seja, o terreno. A medida, segundo o autor, respeita os princípios tributários e entendimentos da Justiça.
Autor aponta benefícios com a nova regra
Entre os principais efeitos esperados, Paulão cita a redução dos custos de regularização, com diminuição do valor pago pelo contribuinte no momento de registrar o imóvel.
Paulão também aponta o fim de uma cobrança que ele considerou “indevida”, impedindo que o morador seja tributado por edificações construídas por ele mesmo com recursos próprios.
O vereador também destacou o incentivo à formalização imobiliária. Segundo ele, ao tornar a tributação mais justa e acessível, a medida pode estimular mais famílias a registrar suas escrituras no Cartório de Registro de Imóveis.

Nova regra acompanha entendimentos da Justiça
Por fim, o autor afirma que a proposta amplia a segurança jurídica ao alinhar o Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei Complementar nº 110/2021, a princípios de justiça fiscal e a entendimentos consolidados da Justiça.
O projeto altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de setembro de 2021, que institui o Código Tributário do Município, com a inclusão de um dispositivo específico no artigo 228. A medida ainda precisa ser sancionada pelo prefeito Zezé Gomes para entrar em vigor.
Não foi informada uma estimativa de quantos proprietários de imóveis poderão ser beneficiados caso o projeto seja sancionado e se torne lei municipal.
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