Eleições: confira o que é permitido e o que é proibido no dia da votação
Eleitor pode levar documento oficial com foto, inclusive em formato digital, e consultar uma colinha de papel
Cerca de 2,24 milhões de eleitores da área de cobertura da TV TODODIA vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir uma votação tranquila e dentro das regras, confira as principais orientações sobre o que é permitido e proibido no dia da eleição.
‘Colinha’ em papel
O eleitor pode levar um papel com os nomes e os números dos candidatos para consultar durante a votação. O recurso ajuda a evitar esquecimentos e elimina a necessidade de manusear o celular dentro do local de votação.
Equipamentos eletrônicos
É proibido usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer aparelho que permita registrar o voto dentro da cabine. Esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da votação, para preservar o sigilo do voto e evitar coação ou compra de votos por meio de fotos e vídeos.
‘Boca de urna’
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida por meio de broches, adesivos, camisetas e bandeiras partidárias. No entanto, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores e qualquer tentativa de boca de urna ou aliciamento.
Ordem de votação
No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, nesta ordem:
- Deputado federal (4 dígitos).
- Deputado estadual (5 dígitos).
- Senador — primeira vaga (3 dígitos).
- Senador — segunda vaga (3 dígitos).
- Governador (2 dígitos).
- Presidente da República (2 dígitos).
Ausência do trabalho
A legislação garante ao cidadão que trabalhar no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto ou prejuízo na remuneração.
Grupos prioritários
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade absoluta na seção eleitoral e passam à frente dos demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los na digitação dos votos.
Documentos
Para votar, o cidadão deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos documentos originais, inclusive em formato digital ou com prazo de validade vencido, desde que permitam a identificação do eleitor:
- e-Título.
- Carteira de identidade (RG).
- Identidade social.
- Passaporte.
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
- Certificado de reservista.
- Carteira de trabalho física.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Com informações da Agência Brasil.
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