PGE considera homenagem a Lula em desfile manifestação cultural, não propaganda antecipada
Vice-procurador-geral eleitoral recomenda rejeitar pedido de punição à campanha por falta de pedido explícito de voto
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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se contra a aplicação de sanções à campanha do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva pelo desfile em sua homenagem, realizado neste ano pela escola de samba Acadêmicos de Niterói.
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que “a homenagem não contém o pedido explícito de voto”. Por esse motivo, ele recomenda rejeitar o pedido de punição apresentado pelo partido Missão.
O parecer, assinado na última segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições, acrescenta: “Ausentes o pedido explícito de voto ou de não voto e o ataque pessoal ofensivo sem veracidade, não se configura a propaganda eleitoral antecipada em qualquer das vertentes”.
Esta é a segunda vez que a homenagem da escola a Lula é questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a acusação de propaganda eleitoral antecipada. Em um processo anterior, sobre um ensaio técnico do samba-enredo, a PGE já havia pedido o arquivamento do caso.
Contestação do desfile
No processo mais recente, o partido Missão questionou o desfile e apontou como propaganda antecipada o refrão “olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!”. A legenda também considerou que o verso “por ironia, treze noite, treze dias” seria uma alusão antecipada ao número do candidato.
Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral só foi permitida a partir de 16 de agosto. O desfile em homenagem a Lula ocorreu em 15 de fevereiro.
Ao TSE, Lula e o PT argumentaram que o carnaval é uma manifestação cultural de tradição secular. Também disseram que a homenagem é um exercício da liberdade artística de uma agremiação autônoma e não contém pedido de voto.
A PGE concordou com o argumento e ressaltou que “o desfile é manifestação cultural e artística de agremiação autônoma, concebido e inscrito no calendário do carnaval, e narra a biografia do homenageado. O refrão entoa o nome do homenageado em forma de aclamação e não contém número, legenda ou pedido de voto”.
Sobre o verso “treze noites, treze dias”, o parecer afirma que a referência diz respeito à “viagem retirante da família, dado biográfico”. O trecho remete à migração de Lula do Nordeste para São Paulo com os familiares.
Próximos passos
Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, cabe à relatora do caso no TSE, ministra Estela Aranha, decidir os próximos passos. Não há prazo definido para o julgamento definitivo do processo.
A Acadêmicos de Niterói, também parte no processo, nega que o samba-enredo tenha propósito eleitoral. A escola sustenta que a obra homenageia uma figura pública e não pede votos.
Reportagem de Felipe Pontes, da Agência Brasil. Publicado originalmente em agenciabrasil.ebc.com.br.
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