quinta-feira, 28 novembro 2024

Santa Bárbara d´Oeste mantém 1 local de vacinação contra Covid no feriadão

  Município iniciou a vacinação de pessoas a partir de 12 anos sem comorbidade; confira os detalhes

As pessoas podem procurar o local de vacinação contra a Covid-19 – Divulgação/Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste

Santa Bárbara d’Oeste mantém um posto de vacinação contra Covid-19 neste feriadão de 7 de setembro. Nesta segunda-feira (6) e amanhã a imunização será realizada somente na Casa de Maria, na Rua Mocoa, 510, Jardim das Laranjeiras, das 8 às 13 horas.

Não há necessidade de agendamento. Sumaré também estará realizando vacinação no feriadão. Desde sábado (4), Santa Barbará iniciou a vacinação de adolescentes a partir de 12 anos de idade sem comorbidades. A imunização também prossegue para:

  • adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades
  • adolescentes de 12 e 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas
  • pessoas com 18 anos ou mais, com e sem comorbidades
  • grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz num período de até 45 dias) com e sem comorbidades com 18 anos ou mais
  • pessoas com deficiência permanente, cadastradas ou não no BPC com 18 anos ou mais pessoas com Síndrome de Down
  • profissionais da educação com 18 anos ou mais
  • profissionais da saúde

A segunda dose da vacina também é aplicada na casa de Maria. A vacinação para adolescentes de 15 a 17 anos sem comorbidades e de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas, no Estado de São Paulo, deve ter a autorização dos pais e/ou responsáveis legais.

É necessário que sejam acompanhados de um adulto responsável, podendo dar autorização verbal para a vacinação. Caso não haja a presença de um adulto responsável, a vacinação poderá ocorrer mediante a apresentação de termo de assentimento, que pode ser baixado da internet.

O documento deve estar devidamente preenchido e assinado pelos pais e /ou responsáveis legais, de acordo com o disposto no art. 142 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse termo ficará retido nos pontos de vacinação.

As doses a serem aplicadas em cada público são definidas previamente pela Secretaria de Estado da Saúde. Para agilizar o processo de identificação e vacinação, é recomendado o pré-cadastro no site Vacina Já, do governo do Estado de São Paulo, a todos os públicos que vêm sendo inseridos no calendário de imunização. Vale ressaltar que o cadastro não é um agendamento para a vacinação.

Documentação

Para tomar a primeira dose, todos devem apresentar documento com foto, CPF e comprovante de endereço atualizado com data de 2021. Caso a pessoa não possua comprovante de endereço em seu nome, é preciso comprovar residência no município por grau de parentesco – de 1º grau (pai, mãe ou filhos) ou do cônjuge (esposa ou marido) via certidão de casamento – contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório ou ainda com declaração de próprio punho também reconhecida em cartório, além de outros comprovantes.

Para alguns grupos prioritários, além do CPF e comprovante de endereço no nome, também é necessário apresentar outros documentos comprobatórios.

No caso dos adolescentes com comorbidades devem comprovar o tipo de comorbidade apresentado (lista abaixo), por meio de cópias de carta ou atestado médico, além de exames e receitas, caso necessário. Essas cópias ficarão retidas nos pontos de vacinação.

adolescentes com deficiência permanente poderão comprovar a condição por meio da apresentação de laudo médico que indique a deficiência, ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada, ou documento oficial com indicação da deficiência, ou cartões de gratuidade do transporte público e ou ainda autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

As adolescentes grávidas devem comprovar estado gestacional por meio da caderneta da gestante, ou cópia de carta ou atestado médico, e no caso das puérperas (45 dias após o parto), apresentar declaração do nascimento da criança.

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