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TODODIA 25 de outubro de 2026

TCE rejeita contas da Câmara de Americana e multa ex-presidente Rodaben

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Tribunal apontou irregularidades como número de comissionados, falhas de controle interno de funcionários e servidores nomeados sem ensino superior para funções exigidas 

Rodaben | Ex-presidente defende número de assessores (Foto: Arquivo/ TodoDia Imagem)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) votou pela irregularidade das contas da Câmara de Americana referentes ao exercício 2020, na gestão do ex-presidente Luiz Carlos Cezaretto, o Luiz da Rodaben (Cidadania), que atualmente é secretário de Habitação da prefeitura.

O acordo assinado pelo conselheiro e relator do processo no TCE, Dimas Ramalho, é de outubro, formalizando a sessão realizada no final de setembro, que aponta providências para a gestão do Legislativo e multa de R$ 4.654,40 para o ex-presidente Rodaben.

No relatório do tribunal são apontados problemas como recolhimento irregular de contribuição ao regime próprio de previdência, quantidade excessiva de cargos comissionados (de livre nomeação), além de parte dos nomeados (11) não ter curso superior, defasagem de sete anos no inventário de bens patrimoniais, inconsistências de informações fornecidas ao TCE e falta do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do prédio da Câmara.

O MP (Ministério Público) de Contas opinou pela irregularidade, apontando também “elevado percentual de devolução de duodécimos, demonstrando evidente falha no planejamento do ente”, além da desproporção do número de comissionados, sendo 81 cargos ocupados em comissão e 36 efetivos no exercício, totalizando 117, num contexto de 19 vereadores.

Em seu voto, o relator não viu irregularidade nas devoluções de duodécimos ao erário, considerando que “tal procedimento se insere na autonomia administrativa e financeira do Legislativo”.

COMISSIONADOS
O relator considerou que o Legislativo tem demandas distintas de outras instituições, justificando estrutura administrativa específica, tanto que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite limite de gastos com pessoal superior ao do Executivo.

Mas, numa comparação feita com as cidades de Taboão da Serra, Sumaré, Jacareí, Hortolândia e São Carlos, com populações equivalentes, Americana possuía o maior número de comissionados e também a maior proporção desses cargos por vereador (4,3, enquanto Sumaré tinha 1,5 com 21 vereadores e Hortolândia 1,84, com 21 parlamentares).

“A despeito de entender legítimo que os vereadores disponham de assessoria qualificada para respaldar a atividade parlamentar, este número é exacerbado, não sendo razoável a sua manutenção, especialmente nos tempos atuais, que recomendam prudência e moderação da gestão dos gastos públicos”, opinou o relator no TCE.

Portanto, “por não haver registro de providências e atitudes do gestor do exercício de 2020 no sentido de atender as recomendações deste Tribunal, as contas em exame não merecem o juízo de regularidade”.

Além da multa de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a Rodaben, presidente da Câmara durante o exercício de 2020, o TCE recomendou que o Legislativo de Americana tome providências para o efetivo funcionamento do Sistema de Controle Interno, para o recolhimento dos encargos sociais, para comprovar a compatibilidade de horários dos vereadores que acumulam cargos públicos, que faça o inventário dos bens e providencie o AVCB do prédio, além de atender às determinações do Tribunal.

OUTRO LADO
Ao TODODIA, Rodaben informou que os cargos questionados pelo TCE já tiveram a legalidade julgada pelo Tribunal de Justiça.
Ele alegou que é inviável apenas um assessor para cada vereador, defendendo a proporção dentro do trabalho Legislativo.
Também informou que, desde que ocupado pela Câmara, o prédio atual nunca teve AVCB.

Está prevista para o início do próximo ano a mudança para outro prédio.

Rodaben também questionou critérios, ao exemplificar que as contas de 2019 foram julgadas irregulares, mas sem multas, enquanto no julgamento atual foi estipulada multa. 

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Daíza Carvalho TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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