Ministro diz que interferência externa nas universidades é incabível
O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou ontem que a interferência externa nas universidades é “de início, incabível”. Ele ressaltou que seu posicionamento não se refere especificamente sobre a série de ações em universidades públicas por todo o país que despertaram reação da comunidade acadêmica e de entidades da sociedade civil.
“Universidade é campo do saber. O saber pressupõe liberdade, liberdade no pensar, liberdade de expressar ideias. Interferência externa é, de regra, indevida. Vinga a autonomia universitária”, disse o magistrado por meio de nota.
“Toda interferência é, de início, incabível. Essa é a óptica a ser observada”, acrescentou.
“Falo de uma forma geral. Não me pronuncio especificamente sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Mas reconheço que a quadra é de extremos. Por isso é perigosa, em termos de Estado Democrático de Direito. Esse é o meu pensamento”, destacou.
Já o ministro Gilmar Mendes disse que certa “ebulição” em ambientes universitários é inerente “ao processo democrático” e que é preciso “ter cautela” diante da sequência de ações em universidades públicas por todo o país que apontam propaganda eleitoral irregular nos campi.
Em conversas reservadas, ministros dos tribunais superiores dizem que é preciso analisar as decisões judiciais que autorizaram as medidas, antes de comentar o assunto.
DEFENSORIA
Em resposta a ações policiais e judiciais contra atos políticos em campi universitários, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro recomendou a reitores que defendam a livre expressão de alunos, professores e funcionários sobre o processo eleitoral.
O documento pede aos administradores de instituições públicas do estado do Rio de Janeiro que “assegurem a livre iniciativa de seu corpo docente, discente e servidores na promoção e efetivação do princípio da autonomia universitária, referente a qualquer tipo de manifestação de ideias () independentemente de posição político-ideológica, ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral”.
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