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TODODIA 30 de outubro de 2026
Cultura

Ratinho terá de pagar R$ 150 mil a família por expô-la de forma vexatória na TV

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O apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, terá de pagar uma indenização de R$ 150 mil a uma família por danos morais, após expô-la no “Programa do Ratinho” (SBT) de forma vexatória e sensacionalista.

A decisão foi divulgada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do apresentador. Segundo o processo, o programa exibiu ao vivo uma matéria em que a equipe de reportagem entra na residência de uma família em São Paulo, sem autorização da mesma, com o objetivo de confrontar um pai sobre a venda de uma rifa.

O repórter encontrou na casa apenas a filha do casal, de 14 anos, vestida com trajes de dormir. Além dela, estavam na casa seu namorado e uma criança de 2 anos. Mesmo assim, o repórter entrevistou a menor de idade.

“A menor foi ofendida pela plateia do programa, que estava sob orientação remota do apresentador Ratinho, o que aumentou o constrangimento público imposto à família”, diz a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ratinho ordenou imediatamente o desligamento das câmeras ao saber a idade da entrevistada.

“Em primeiro grau, o apresentador foi condenado a pagar indenização de R$ 150 mil por dano moral decorrente do vexame e da humilhação causados pelo abuso no direito de informar”, afirma a nota.

Ratinho alegou que não era responsável pela pauta, produção, filmagem, edição ou escolha das reportagens exibidas em seu programa, nem pelos jornalistas contratados ou reação da plateia. Segundo ele, tudo seria responsabilidade da emissora. Procurada pela reportagem, a assessoria do SBT não se manifestou até a publicação deste texto.

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A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, deixou claro que a condução da reportagem foi da responsabilidade do apresentador, e negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em segundo grau. Segundo ela, rever as conclusões do tribunal, como o apresentador pediu, exigiria reexame de provas e fatos, o que não seria possível em razão da Súmula 7 do STJ.

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Folhapress TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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