quinta-feira, 26 dezembro 2024

Conheça as leis brasileiras que garantem direitos da gestante no país

Constituição considera que proteção às grávidas faz parte dos deveres do Estado 

As leis brasileiras garantem diversos direitos para as gestantes no país. No geral, considera-se que a proteção às grávidas faz parte dos deveres do Estado, para garantir condições adequadas para a reprodução da vida.

No dia-a-dia, as gestantes têm direito a atendimento prioritário em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos.

Além disso, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo são consideradas de mobilidade reduzida, e têm direito a acessibilidade, e no transporte coletivo, inclui assento reservado.

O ordenamento jurídico garante, no âmbito trabalhista, a estabilidade para gestantes. É proibido recusar emprego ou promoção por conta da gravidez, bem como dispensar a trabalhadora por esse motivo.

A lei também proíbe que o contratante exija qualquer tipo de exame para confirmar a possibilidade de gravidez ou de esterilidade para admissão ou permanência no emprego.

Outro direito importante para gestantes e puérperas é a licença-maternidade. A constituição garante um período de afastamento do trabalho de 120 dias, sem prejuízo do salário. No caso de adesão do programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias.

Nos serviços de saúde, as gestantes têm direitos garantidos, como o acesso à nutrição adequada, atenção humanizada a gravidez, parto e puerpério, além de atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

O poder público também tem o dever de proporcionar assistência psicológica a gestantes e mães nos períodos pré e pós-natal.

Para os hospitais, maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde que recebem gestantes, os deveres são:

– manter registro de todas as atividades desenvolvidas pelo prazo de 18 anos;
– identificar o recém-nascido por meio do carimbo do pezinho (impressão plantar) e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outros métodos;
– realizar o teste do pezinho no recém-nascido, para diagnóstico de eventuais anormalidades metabólicas;
– fornecer declaração de nascimento, com registro de intercorrências do parto e do desenvolvimento do bebê;
– permitir a presença de acompanhante da escolha da parturiente no trabalho de parto, parto em si e pós-parto;
– manter alojamento conjunto para proporcionar a convivência entre mãe e bebê;
– acompanhar e orientar a amamentação.

O SUS também deve agir para promover a atenção à saúde bucal das gestantes, uma vez que a gravidez traz alterações sistêmicas no organismo que podem gerar problemas dentários.

A lei também garante a qualquer mulher, o direito à interrupção da gravidez, em caso de risco à vida da gestante, em gestação resultante de estupro e em ocorrência de anencefalia do feto.

A mulher também tem direito de entregar o bebê para a adoção, antes ou logo após o nascimento. Para isso, ela deverá ser encaminhada, sem qualquer constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. Nesse caso, a parturiente tem direito ao acesso a assistência psicológica.

Os direitos acima são garantidos por diversas leis e decisões judiciais, como a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código Penal. 

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