Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024
O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral
Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral.
O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.
Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).
As eleições
O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024; já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.
Impossibilidade de voto
Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.
Será impedido de votar quem estiver com o título de eleitor cancelado por ter faltado à votação e não ter justificado a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.
O prazo vale, ainda, para o eleitor ou a eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.
As informações são do TER/SP (Tribunal Eleitoral Regional/São Paulo)
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