quarta-feira, 17 abril 2024

Câmara aprova texto principal do novo Imposto de Renda

Medida reduz tributos para empresas e muda as regras para as pessoas físicas  

Sessão do plenário da Câmara Federal – Cleia Viana/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com 398 votos favoráveis e 77 votos contrários, o texto base da reforma do IR (Imposto de Renda). A proposta reduz os tributos para empresas e muda regras para as pessoas físicas. Os deputados ainda votarão 26 propostas de alteração ao projeto de lei. Após essas deliberações, o texto segue para o Senado Federal.

A votação ocorreu após um acordo fechado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), com líderes partidários para retirar do texto a regra que limitava o uso da declaração simplificada do imposto de renda.

Veja abaixo as principais mudanças:

Pessoas vão pagar menos Imposto de Renda

A proposta mantém o aumento na faixa de isenção para pessoas físicas, que já estava na proposta inicial do governo. Isso significa pagar menos imposto, mas estudo calcula que a isenção deveria ser maior para compensar a defasagem na tabela do IR. Pelo projeto, ficariam isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98. Veja como ficaria a tabela:

  • Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
  • Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
  • Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
  • Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
  • Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Declaração simplificada não terá mais limite

O relator retirou do texto a limitação no uso do desconto simplificado. Na versão anterior do relatório, só poderia usufruir do desconto os contribuintes que recebessem até R$ 40 mil por ano, o que equivale a R$ 3.333 por mês. Com isso, todas as pessoas físicas manterão a possibilidade optar pelo modelo de declaração simplificada. O relator fixou o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto.

Fundos Imobiliários

O texto aprovado mantém isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs). O governo previa cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.

Bolsa de Valores

  • O limite para isenção de IR para venda de ações passa de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre;
  • Na prática, a mudança beneficia um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada dos outros dois meses;
  • Reforma deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa por até três meses. Se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto só se o saldo der lucro;
  • A compensação pode ser feita incluindo todas as diversas modalidades de operação, e não separadamente, como é hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade (negociações no curto prazo).

Imóveis

Texto permite que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis nas declarações de IR mesmo sem vendê-los. O governo cobrará uma alíquota de 4% sobre essa atualização;

Atualmente, quando vende um imóvel, o contribuinte paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor que havia sido declarado;

O período para atualização dos valores, segundo texto do relator, vai até 29 de abril de 2022, e só abrange imóveis que foram declarados no ano-calendário de 2020

CSLL menor para empresas

A reforma prevê redução de até 1 ponto percentual na cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) para as empresas, já em 2022. Com isso, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%. No texto original enviado pelo governo ao Congresso, essa contribuição não mudaria.

A proposta também prevê mudar o Imposto de Renda para empresas, que cairá de 15% para 8% em 2022. O adicional de 10% do IRPJ sobre lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais, que já existe hoje, fica mantido. Com isso, a alíquota máxima cairá de 25% para 18%.

O relator ampliou o corte de impostos para empresas, em relação à proposta do Ministério da Economia. No texto do governo, a alíquota do IR para pessoas jurídicas cairia de 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Redução de impostos para empresas inclui bancos

No caso dos bancos, a alíquota de CSLL cairia de 20% para 19%. Conforme mostrou o UOL, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) apresentou ao relator e ao Ministério da Economia uma proposta de redução da contribuição em cinco pontos percentuais.

O argumento dos bancos é de que isso permitiria um aumento na oferta de empréstimos. Mas, segundo especialistas, não há garantia de que a diminuição da CSLL resulte em mais crédito, já que há outros fatores que interferem na quantidade de dinheiro disponível para empréstimos.

Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)

O texto do relator extingue os JCP. A proposta original do governo acabava, apenas, com a possibilidade de deduzi-los. Os JCP são um meio utilizado pelas companhias para remunerar os acionistas.

Remédio e xampu mais caros para compensar

O texto aprovado prevê que a diminuição da arrecadação com a CSLL seja compensada pela redução de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com isso, de acordo com Sabino, serão “mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social”.

Perderão benefícios fiscais os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade. Com isso, devem ficar mais caros produtos como xampus e remédios.

Tributação sobre dividendos é mantida

Com a justificativa de compensar a queda no imposto das empresas, o relator determinou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. Pelo texto, empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo.

Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, também ficam isentas, segundo o relatório. Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

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