Cármen Lúcia suspende resolução que permitia cobrar até 40% por procedimentos de saúde
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão de sábado (14) publicada nesta segunda (16), uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmente (provisoriamente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.
A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.
A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.
Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competência do Legislativo ao editar a resolução, criando “severa restrição a um direito constitucionalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito”.
Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou “a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que [foram] surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo”.
“Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituição afirma que, no ponto relativo a planos específicos, somente poderá ser regulamentada nos termos da lei […], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberação pelos representantes do povo legitimamente eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administrativo restrito [a ANS], com parca discussão e clareza, atingindo a sociedade e instabilizando relações e aumentando o desassossego dos cidadãos”, escreveu a ministra.
O Supremo ainda julgará o mérito da ação ajuizada pela OAB.
“A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, disse em nota o presidente da OAB, Claudio Lamachia. “Esses órgãos [reguladores] passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população.”
COMO FUNCIONAM OS PLANOS DE SAÚDE COM CONTRAPARTIDA
O que são: Gastos com atendimentos são divididos com o usuário; objetivo é diminuir custos e evitar o uso sem necessidade
MODELOS
Coparticipação: Além da mensalidade, o usuário paga à operadora uma parte do custo de cada consulta, exame ou procedimento realizado. A cobrança pode ser por valor fixado ou por percentual
Franquia: Em adição à mensalidade, o usuário paga por atendimentos e serviços até atingir determinado valor; a partir daí, outras despesas são custeadas pela operadora. É pouco comum no Brasil
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