Contribuintes que perderam prazo do IR ainda podem declarar; saiba como
No serviço 'Meu Imposto de Renda', o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso
A Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até as 23h59 de sexta-feira (30), data-limite para o envio da documentação em 2025. Quem não entregou dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, além de juros. A recomendação do Fisco é que a regularização seja feita o quanto antes, por meio do envio da declaração, única forma de resolver a pendência.
A Receita reforça que o CPF dos contribuintes que não enviaram a declaração pode ficar com o status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”. No entanto, esse status não impede o exercício de direitos civis e não configura crime. Circularam nas redes sociais diversas fake news sobre supostas penalidades para quem atrasa o envio, como bloqueio de CPF, prisão, impedimento de casar ou participar de concursos públicos. A Receita esclarece que essas informações são falsas e que não há respaldo legal para esse tipo de sanção. A pendência é apenas um alerta para que o cidadão regularize sua situação.
Para verificar se há alguma declaração em atraso ou enviar o documento, o contribuinte pode acessar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no aplicativo da Receita Federal ou no programa para computador. O sistema permite o envio de declarações com dados já preenchidos, facilitando o processo de regularização. Caso identifique erros na declaração enviada, o próprio contribuinte pode fazer as correções por meio de uma retificadora.
Em 2025, são obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
BENEFÍCIOS
Apesar da obrigatoriedade, declarar o Imposto de Renda também pode gerar benefícios ao contribuinte. Cerca de 56,5% dos documentos enviados neste ano resultaram em imposto a restituir. Isso significa que mais da metade dos declarantes têm valores a receber. Os demais se dividiram entre aqueles que terão imposto a pagar (22,2%) e aqueles cuja declaração não resultou em imposto a pagar nem a restituir (21,2%).
A maior parte dos brasileiros ainda prefere preencher a declaração pelo programa de computador, responsável por 83,2% dos envios. Outros 11,7% optaram pela versão online, com rascunho salvo na nuvem da Receita, enquanto 5,2% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. A declaração pré-preenchida, que importa automaticamente os dados já disponíveis no Fisco, foi usada por 50,3% dos contribuintes. Já a opção pelo desconto simplificado apareceu em 55,5% dos formulários enviados. As mulheres representaram 44,3% dos declarantes e a média de idade foi de 47 anos.
Também na sexta-feira (30), a Receita iniciou o pagamento do primeiro lote de restituições, o maior da história em número de contribuintes e valor total. Foram pagos R$ 11 bilhões a 6.257.108 pessoas, todas com prioridade no reembolso. Entre os beneficiados estão idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério, além de contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix. Embora não estejam na lista legal de prioridades, esses últimos passaram a ter preferência no cronograma em 2025.
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