Obrigação de presos de ressarcir estado vai a plenário no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) ao PLS 580/2015, que obriga o preso a ressarcir os gastos do estado com sua manutenção. A proposta inicial de autoria do ex-senador, Waldemir Moka, chegou a ser analisada no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetida à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Na avaliação de alguns parlamentares, a imposição do pagamento poderia levar o apenado a trabalhos forçados ou a piorar o processo de reintegração, já que estaria com uma dívida elevada em seu nome.
MODIFICAÇÕES
Para resolver o impasse, o substitutivo acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), que trata da situação do preso provisório. Nesses casos, a ausência de uma sentença definitiva deve impedir o ressarcimento e as quantias recebidas pelo estado serão depositadas judicialmente. Os valores serão revertidos para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.
Outra novidade no texto foi a introdução de um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele. No caso de presos sem condições financeiras, a senadora sugere a suspensão do débito por até cinco anos. Caso não haja modificação da condição econômica do devedor nesse prazo, a obrigação do pagamento da dívida fica extinto.
Ao admitir que nem sempre o estado terá condições dar oportunidades de trabalho para os encarcerados, o substitutivo estabelece que, nessas situações, não pode ser exigido que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.
Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.
O texto também mantém emenda incluída por Simone Tebet (MDB-MS) para prever que o preso sem condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja perdoado da dívida ao ser posto em liberdade. A matéria segue agora para votação final no plenário do Senado e, se aprovada, para a Câmara dos Deputados.
*Com informações da Agência Senado
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