A declaração pode ser enviada apenas com as informações básicas solicitadas na ficha de identificação do contribuinte, sem preenchimento das demais fichas
O contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 que não está com todos os documentos pode mandar a declaração incompleta para fugir da multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. O prazo final para a entrega do IR acaba às 23h59 desta terça-feira (31).
A declaração pode ser enviada apenas com as informações básicas solicitadas na ficha de identificação do contribuinte, sem preenchimento das demais fichas. Depois, o cidadão terá de enviar uma retificadora com os demais dados.
Até as 16h desta segunda (30), a Receita havia recebido 31,5 milhões de declarações. Com isso, 2,6 ainda precisam prestar contas aos fisco. São esperadas 34,1 milhões de declarações neste ano.
Sandro Rodrigues, contabilista da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria S/S, afirma que, uma forma de saber se é possível fazer a transmissão mesmo com o IR incompleto é ir ao campo “Verificar pendências” na declaração. Pendências vermelhas impedem o envio, as amarelas, não. Se forem apontadas falhas amarelas, basta mandar para o fisco e cumprir o prazo.
“A declaração pode ser entregue só com as informações que o contribuinte tenha em mãos e, posteriormente, quando estiver com os dados, será feita a declaração retificadora, observando que, após 31 de maio, não poderá ser possível mudar de declaração de ajuste anual completa para simplificada e vice versa”, diz.
Richard Domingos, da Confirp Consultoria Contábil, diz que é possível, ainda, enviar à Receita Federal informações com valores estimados de seus rendimentos, caso esteja esperando a correção de algum documento que empresas haviam enviado errado ou que ainda forneceram.
O consultor afirma, no entanto, que será preciso escolhar a tributação, se pelo modelo simplificado ou pelas deduções legais, sem que haja informações que ajudem o programa do IR a sugerir a situação mais vantajosa. Além disso, após o dia 31, não será mais possível mudar a forma de tributação.
Rodrigues diz que, no caso de quem, após retificar, tiver imposto a pagar, haverá cobrança de multa porque a primeira cota ou cota única do IR deve ser quitada até terça-feira (31).
Em nota, a Receita afirma que é “importante apresentar a declaração com a maior quantidade de informações possível, para que a necessidade de retificação seja pequena”. Segundo o fisco, Dentre as principais fichas estão identificação, rendimento, pagamentos efetuados e bens e direitos.
COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2022 DE FORMA RÁPIDA
Para começar a fazer a declaração, é necessário baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Vá em “Nova” e informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. Do lado direito, é possível definir se usará a pré-preenchida, se importará dados do IR de 2021 ou se iniciará uma declaração em branco.
Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, e-mail e ocupação principal.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
Confira todos os dados da declaração e escolha o desconto
– Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações básicas e escolha o desconto
– As deduções legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto ou aumentar a restituição
– O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos
Corrija as pendências e envie
– Para enviar a declaração ao fisco, clique em “Entregar declaração, à esquerda”
– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga “Sim” para a pergunta “Deseja abrir a lista de pendências para verificação?”
– O que estiver em vermelho impede o envio, o que estiver em amarelo, não
– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:
– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
– Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
– Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
– Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
– Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
– Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
– O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.