O documento tinha sido apreendido por determinação da CPI da Covid antes de ele prestar depoimento
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu uma liminar determinando a devolução do passaporte do empresário Carlos Wizard.
O documento tinha sido apreendido por determinação da CPI da Covid antes de ele prestar depoimento.
Wizard estava nos EUA e, quando desembarcou no país, teve o passaporte retido pela Polícia Federal (PF).
A justificativa da comissão era a de que ele deveria ficar à disposição para prestar depoimento, sem fazer nova viagem ao exterior.
Nesta semana, Wizard falou aos senadores, e exerceu o direito de ficar em silêncio.
A CPI decidiu manter a apreensão do documento até o encerramento de seus trabalhos, que ainda não tem data.
O advogado Alberto Toron recorreu ao STF argumentando que era “irrazoável a retenção do passaporte”, uma vez que ele já havia prestado depoimento “e não há notícia de que a CPI precisará ouvi-lo outra vez”.
Toron afirma que o empresário já se comprometeu a “retornar à comissão sempre que necessário”.
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