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TODODIA 23 de outubro de 2026
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mudanças valerão em 2027

Sancionada a lei que perdoa dívidas de MEIs e eleva faturamento máximo para R$ 140 mil em 2028

Medida sancionada pelo governo federal prevê benefício para milhões de empreendedores, permite contratar até dois funcionários e começa a valer em janeiro de 2027

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Empreendedoras em Campinas Foto: Fernanda Sunega/PMC (Arquivo)

Microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter dívidas tributárias federais perdoadas e contar com um limite maior de faturamento anual a partir de 2027. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê a remissão de débitos com a União e amplia o teto de receita da categoria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

A medida integra o Prospera MEI, pacote do governo federal voltado à redução do endividamento, à ampliação do acesso a recursos para investimentos e à simplificação da rotina dos pequenos empreendedores. Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom), a iniciativa pode alcançar 17,6 milhões de pessoas, das quais 7,8 milhões são mulheres.

O texto foi aprovado pelo Senado com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na Câmara dos Deputados, a proposta recebeu 461 votos a favor e quatro contrários.

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Perdão de dívidas começa em 2027
A lei prevê o perdão integral de débitos tributários federais de MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive em casos de dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. De acordo com o texto, o perdão será automático, sem necessidade de pedido do empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A remissão também poderá alcançar saldos de parcelamentos em andamento, mas não haverá devolução de valores já pagos.

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Quem tiver processo judicial em andamento para contestar os débitos precisará desistir da ação para obter a baixa definitiva da dívida. Conforme a lei, não haverá cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

Segundo a Secom, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados pelo perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é estimado em aproximadamente R$ 3,4 mil.

Teto de faturamento será ampliado
Outra mudança prevista é a elevação do limite de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. O valor não era atualizado desde 2018.

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A ampliação permitirá que os empreendedores aumentem a receita sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado de tributação. A lei também autoriza a contratação de até dois funcionários, em vez do limite atual de um empregado.

Empresas do Simples Nacional com faturamento anual dentro dos novos limites também poderão voltar a se enquadrar como MEI, desde que atendam às regras estabelecidas.

Mudanças também afetam compras públicas
A legislação altera ainda limites relacionados a contratações públicas. O valor máximo para licitações exclusivas destinadas a micro e pequenas empresas subirá de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

Já o teto de valor para contratações de MEIs pelo programa Contrata+Brasil passará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

 

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Guilherme Pierangeli TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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