Um grupo de trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho) da 15ª Região, sediado em Campinas, apresentou à Justiça, no final de setembro, uma ação civil pública contra a Honda, montadora japonesa com planta industrial em Sumaré. Com base em investigações iniciadas há quase 10 anos, o órgão acusa a empresa de manter um ambiente de trabalho insalubre, omitir doenças ocupacionais, assediar membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ligados ao sindicato e discriminar trabalhadores reabilitados. O pedido de indenização, pelos “danos morais coletivos”, é de R$ 65,5 milhões.
Além dos inquéritos civis e perícias realizadas pela própria Procuradoria, a ação é baseada em relatórios do Cerest (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) e do Fundacentro (Fundação Jorge Duprat e Figueiredo), além de autos de infração e de fiscalização emitidos pela GRTE (Gerência Regional de Trabalho e Emprego).
Segundo os procuradores do MPT, esses documentos comprovariam que a montadora não aplicaria a chamada ergonomia – a adaptação do ambiente de trabalho ao homem – o que faz com que seus funcionários supostamente adoeçam com muito mais frequência do que em outras empresas do ramo.
Para esconder a realidade, de acordo com o MPT, a Honda deixaria de expedir CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho) e de documentar as doenças ocupacionais no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) dos trabalhadores.
“Se a ergonomia fosse levada a sério, seus empregados não adoeceriam tanto, não haveria receio em expedir CATs (eis que os casos não seriam numerosos) nem de documentar (em ASOs) as limitações dos trabalhadores; os poucos adoecidos teriam um posto de trabalho adequado para se ativarem e não haveria motivo para discriminar os adoecidos nem para restringir as atividades da Cipa”, diz um trecho da ação, que tramita na Justiça do Trabalho de Sumaré, à qual o TODODIA teve acesso com exclusividade.
A ação lista de depoimentos de funcionários sobre a dificuldade dos integrantes da Cipa em incluir, nas atas das reuniões, quaisquer informações sobre doenças ocupacionais, além de uma tabela, que mostra que 61,5% dos trabalhadores demitidos até 2016 tiveram algum afastamento.
O MPT solicitou à Justiça do Trabalho uma liminar para que as práticas irregulares fossem cessadas, antes mesmo do julgamento do caso. A indenização pedida é baseada no lucro divulgado pela montadora japonesa em 2014, que foi de R$ 6,5 bilhões. “Assim, o valor mínimo pedido nesta ação corresponde a apenas 1% do faturamento nesse exercício, valor compatível com parâmetro normativo estatal”, conclui a peça inicial.
EMPRESA NÃO COMENTA
A reportagem solicitou um posicionamento da Honda sobre as acusações do MPT desde às 16h da última segunda-feira (11). Até o fechamento desta matéria, ontem no início da noite, no entanto, não houve resposta por parte da montadora japonesa.
Por Walter Duarte
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