TV AO VIVO
TODODIA 22 de outubro de 2026
Cidades

Região totaliza 158 presos que deverão votar no 2° turno

Compartilhar WhatsApp Facebook

Únicas unidades prisionais que irão receber as urnas eletrônicas serão os CDPs de Campinas e Hortolândia  

VOTAÇÃO | Eleitores do sistema prisional da região poderão votar no próximo domingo após a chegada das urnas (Foto: Reprodução)

Para o segundo turno das eleições gerais deste ano, que acontecerá no próximo domingo (30), a região tem 158 presidiários aptos para votar para presidente da República e governador do Estado de São Paulo. Os Centros de Detenção Provisória de Campinas e Hortolândia serão as únicas unidades prisionais que irão receber as urnas eletrônicas para a votação da população carcerária.

Segundo dados disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Centro de Detenção Provisória de Campinas tem o maior número de presidiários que irão votar neste segundo turno. Ao todo, 132 detentos poderão exercer o direito de voto no próximo domingo.

O Centro de Detenção Provisória de Hortolândia tem 26 presidiários que estão aptos para escolher seus candidatos e votar.

O TRE-SP informou que em cada centro de detenção terá uma seção eleitoral com três mesários. “De acordo com a legislação eleitoral, as seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação são instaladas caso haja um mínimo de 20 pessoas aptas a votar, incluindo mesários e funcionários das unidades”, explicou o órgão.

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), 64 unidades prisionais do estado de São Paulo terão uma seção eleitoral, com um total de 4.891 eleitores.

Para a regularização da situação eleitoral da população carcerária, a pessoa precisa preencher o formulário disponibilizado pelos próprios estabelecimentos prisionais e de internação. Após o preenchimento, o formulário e as cópias dos documentos de identificação com foto devem ser enviados ao cartório eleitoral responsável, onde tudo será analisado e posteriormente regularizado.

Em relação às propagandas eleitorais, “o art. 51 da Resolução TSE n° 23.669/2021, determina que compete às Juízas e aos Juízes Eleitorais definirem com o (a) administrador (a) do estabelecimento penal ou da unidade de internação de adolescentes a forma de veiculação da propaganda no rádio e na televisão e o respectivo acesso a eleitores(as) ali recolhidos(as), atendendo as recomendações da autoridade judicial responsável pelos referidos estabelecimentos e unidades”, pontuou o TRE-SP. 

Continua após a publicidade
Tema Cidades

Esta matéria foi útil para você?

Nathalia Lima TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
ver matérias ›

Newsletter TODODIA

As mais lidas do dia, direto no seu e-mail. Grátis.

Ao se inscrever você concorda em receber a newsletter diária do TODODIA. Cancele quando quiser, com um clique no rodapé do e-mail. Política de privacidade.