sábado, 7 dezembro 2024

Secretaria de Desenvolvimento Econômico promove coleta de dados para Cadastro Ambiental Rural, nesta terça-feira (14)

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório 

A Prefeitura de Sumaré, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, realiza nesta terça-feira (14) um mutirão para coleta de informações do CAR (Cadastro Ambiental Rural. A ação acontece na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, localizada na Praça da República, 203, Região Central, a partir das 9h.

O CAR é um registro público eletrônico obrigatório. O principal objetivo do cadastro é integrar ao SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural) as informações ambientais das propriedades e posses rurais, ligado, permitindo melhor gestão e preservação ambiental a nível nacional.

De acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico, Gustavo Caron, cumprir com a obrigatoriedade é importante para a conquista de uma série de benefícios. Entre eles estão: o Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente, caso do Floresta + Carbono, créditos agrícolas, seguros agrícolas, geração de créditos tributários, isenções de impostos na compra dos principais insumos. O CAR é um grande facilitador de uma série de processos. Com esse registro, todo produtor estará naturalmente fomentado o agronegócio”.

“Realizar este cadastro é muito importante para buscar parcerias com objetivo de promover e potencializar a agricultura e Agronegócio em conjunto com o desenvolvimento econômico de nossa cidade,” diz o secretário Gustavo Caron.

Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural iniciou sua operacionalização em maio de 2014 e funciona como um registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como o combate ao desmatamento e foi instituído pelas leis federais 12.651/2012 em seu artigo 29, e 18.104/2013 e regulamentado pela Instrução Normativa 002/2014 do Ministério do Meio Ambiente.

O proprietário ou possuidor de imóvel rural tem o prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, por determinação do poder público, para inscrição do imóvel rural por meio do endereço eletrônico www.car.gov.br, no qual são encontradas informações de como se cadastrar, salvar e enviar os imóveis rurais cadastrados.

O preenchimento do CAR pode ser feito pelo portal www.semad.mg.gov.br, mas é aconselhável uma assessoria técnica, devido à especificidade do documento.

SERVIÇO
Cadastro CAR – Cadastro Ambiental Rural
Data: 14/02/2023
Horário: 9h às 16h
Local: Secretaria de Desenvolvimento (localizada na Praça da República, 203, Região Central) 

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