POR CAIO RUOTOLO / ADVOGADO TRIBUTARISTA
Não é novidade que o contribuinte no Brasil precisa lidar com um emaranhado de normas das diversas esferas tributárias (União, Estados, DF e Municípios), o que confere ao nosso sistema tributário um grau de extrema complexidade. No Brasil sempre vivemos a inflação normativa tributária, são cerca de 831 normas tributárias criadas por dia útil, gastamos quase 1400 horas somente para o preenchimento de obrigações acessórias com a finalidade de cumprir as normas e recolher os tributos, cuja carga chegou em 33,9% do PIB.
Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT)[1] demonstrou que para uma empresa estar em dia com suas obrigações tributárias, precisa cumprir o que consta em 4.626 normas, quantidade essa que se fossem impressas, em folha de formato A4, certamente ocupariam a avenida Paulista, ida e volta, cerca de 6,5 quilômetros de extensão!.
Fora isso, no Brasil cerca de 2,21 norma tributária é editada por cada hora útil. São mais de 3 mil palavras por norma[2].
Um mesmo contribuinte, por exemplo, na maioria das vezes, tem que lidar com a legislação federal, estadual e municipal, tentando estar em compliance com essas normas para seguir com o seu negócio. Não é uma tarefa fácil, em termos de legislação tributária e fiscal a complexidade é enorme.
As propostas de reforma e simplificação do sistema tributário e redução do contencioso tributário estão em curso, mas ainda caminham a passos de tartaruga e são muito tímidas, além de enfrentarem as costumeiras barreiras criadas pelas próprias administrações, sob o useiro e vezeiro fundamento de se evitar queda na arrecadação.
Fato é que para se chegar ao efetivo recolhimento do tributo, o contribuinte precisa passar por uma “via crucis”, cumprindo uma série de obrigações e normas acessórias para apresentar ao fisco, as quais são alteradas periodicamente dando a sensação de que se está correndo atrás do próprio rabo numa guerra sem fim.
Diante desse cenário, em que pese nossa busca contínua e incessante pela simplificação e pela reforma tributária, sabemos que tais alterações não virão da noite para o dia, de modo que a orientação consultiva e preventiva é a melhor forma de lidar com tais questões para o contribuinte não ser pego de surpresa quanto às obrigações acessórias, palco de inúmeras autuações por parte do fisco.
Estar em conformidade tributária é adotar ações internas nas empresas, com as respectivas áreas envolvidas (tributária, fiscal, compras, TI), para que a informação final que o fisco receberá esteja de acordo (em compliance) com o que ele (o fisco) espera, sob pena das “pontas” ficarem soltas originando as costumeiras autuações fiscais por inconsistências de informações e obrigações.
O cruzamento de informações, num cenário de constante inflação normativa, deve ser muito bem mapeado evitando o envio de dados equivocados que colocam o contribuinte em risco. Neste sentido, hoje as empresas têm dois caminhos a trilhar, o corretivo e o preventivo.
No corretivo, a empresa trabalha com a autorregularização, fazendo um mapeamento das inconsistências e adotando um plano de ação percebendo o que precisa ser mitigando antes do fisco iniciar sua ação fiscal (evitando autuações desnecessárias).
A conformidade tributária é um investimento de suma importância para as empresas, seja na área fiscal, tributária, TI, sistemas, consultorias externas de apoio etc.
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