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TODODIA 22 de outubro de 2026
Polícia
maus-tratos

Homem é preso acusado de chutar cadela em elevador de condomínio em Americana

Animal apresentava lesões, dor intensa e dificuldade para caminhar; após o resgate, foi encaminhado a uma ONG de Americana para receber tratamento

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Um homem de 40 anos foi preso em flagrante no domingo (18), suspeito de praticar maus-tratos contra uma cadela de pequeno porte em um condomínio residencial no Jardim Laudissi, em Santa Bárbara d’Oeste. O caso foi descoberto após uma denúncia anônima acompanhada de imagens de câmeras de segurança, que mostrariam o morador agredindo o animal dentro do elevador do prédio.

A mobilização envolveu integrantes da ONG Cadeia para Maus-Tratos e a Polícia Militar. Após receber a denúncia durante a madrugada, a equipe realizou diligências até identificar o endereço do suspeito.

Cadelinha estava com dores na parte traseira. Foto: Cadeia para Maus-Tratos

Cadela foi encontrada com lesões
Com autorização do síndico, os protetores e policiais entraram no condomínio e foram recebidos pelo morador. Dentro do apartamento, encontraram a cadela sem raça definida com sinais de dor, dificuldade para caminhar e forte estresse.

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Além das lesões atribuídas às agressões, os protetores constataram que a pelagem do animal havia sido cortada de maneira irregular com uma tesoura. O próprio tutor admitiu ter feito o corte.

Uma médica-veterinária foi chamada para avaliar a cadela. O laudo clínico apontou lesões nos membros traseiros, dor intensa e sinais característicos de maus-tratos. O documento foi anexado ao procedimento policial.

Na delegacia, o homem alegou que teria usado os pés apenas para afastar o animal de uma área com urina. Segundo as informações do caso, a versão foi considerada incompatível com as imagens de segurança e com o laudo veterinário.

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Prisão em flagrante
O delegado Bruno Pupim ratificou a prisão com base no artigo 32, parágrafo 1º-A, da Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê punições específicas para maus-tratos contra cães e gatos. A legislação estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Como a pena máxima prevista é superior a quatro anos, não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. O homem permaneceu detido à disposição da Justiça.

A guarda provisória da cadela foi formalizada por meio de um termo de fiel depósito em nome de uma representante da ONG. O animal foi encaminhado à ONG Meu Abrigo, em Americana, onde recebe tratamento veterinário e cuidados especializados antes de ser disponibilizado para adoção responsável.

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Cristiani Azanha TODODIA — jornalismo das regiões de Campinas e Piracicaba
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