quarta-feira, 23 setembro 2026
OPERAÇÃO ROTA DIPLOMÁTICA

PF realiza operação contra grupo suspeito de usar falsas malas diplomáticas em Viracopos; fraude movimentou mais de 230 toneladas de mercadorias clandestinas

Investigação aponta entrada clandestina de mais de 230 toneladas de mercadorias no Brasil entre 2023 e 2024
Por
Guilherme Pierangeli
A apuração aponta que, somente entre 2023 e 2024, mais de 230 toneladas de mercadorias teriam entrado clandestinamente no país por meio do esquema. Foto: Polícia Federal

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (23) a Operação Rota Diplomática para desarticular uma organização criminosa suspeita de utilizar falsas malas diplomáticas para introduzir clandestinamente mercadorias estrangeiras no Brasil por meio do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas.

Segundo a investigação, as cargas eram compostas principalmente por smartphones e outros produtos eletrônicos enviados dos Estados Unidos. Os volumes utilizavam selos e outros elementos de identificação relacionados ao serviço consular do Chipre para simular que se tratavam de malas diplomáticas.

A apuração aponta que, somente entre 2023 e 2024, mais de 230 toneladas de mercadorias teriam entrado clandestinamente no país por meio do esquema.

Nove mandados
A PF cumpre nove mandados de busca e apreensão expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas nas cidades de Indaiatuba, Santana de Parnaíba, São Paulo e Mauá, todas no estado de São Paulo. A operação também conta com medidas de bloqueio patrimonial que somam aproximadamente R$ 20 milhões.

Os investigados poderão responder, em tese, pelos crimes de descaminho, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O que é uma mala diplomática
A mala diplomática é um volume utilizado por embaixadas, consulados e governos para transportar documentos, correspondências e objetos destinados ao uso oficial com segurança e sigilo.

Apesar do nome, não é necessariamente uma mala convencional. O material pode ser transportado em caixas, envelopes, bolsas ou outros tipos de embalagem, desde que o volume seja oficialmente identificado e contenha material destinado ao serviço oficial.

A proteção é prevista pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961. A regra estabelece que a mala diplomática não pode ser aberta ou retida pelas autoridades do país onde é transportada.

Essa proteção não se aplica, porém, a qualquer bagagem pessoal de um diplomata ou integrante de uma comitiva. Para receber o tratamento previsto para a mala diplomática, o volume precisa ser formalmente designado e identificado e estar destinado ao transporte de material oficial.

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