segunda-feira, 28 setembro 2026
NÃO RETORNO ÀS UNIDADES

Saída temporária: 63 presos não retornaram às unidades na região

Campinas, Hortolândia, Limeira, Piracicaba e Sumaré registraram casos de não retorno entre 15 e 21 de setembro
Por
Cristiani Azanha
Presos deixaram os presídios durante a saída temporária. Foto: Governo de SP

Ao menos 63 presos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária autorizada pelo Poder Judiciário entre 15 e 21 de setembro de 2026. Os casos foram registrados em Campinas, Piracicaba, Sumaré, Hortolândia e Limeira.

Segundo dados da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), 3.469 reeducandos das cinco cidades receberam autorização para deixar as unidades. Desse total, 63 não retornaram dentro do prazo estabelecido.

Hortolândia teve o maior número de não retornos
Hortolândia concentrou tanto o maior número de beneficiados quanto a maior quantidade de presos que não voltaram às unidades prisionais. Na cidade, 1.297 reeducandos foram autorizados a sair, e 49 não retornaram.

Em Campinas, 1.656 presos receberam autorização para a saída temporária, dos quais sete não retornaram.

Em Piracicaba, foram 153 beneficiados e três casos de não retorno.

Em Sumaré, um dos 126 presos autorizados a sair não voltou à unidade.

Já em Limeira, três dos 237 reeducandos beneficiados não retornaram.

Novas regras e restrições da “saidinha”
Desde a sanção da Lei nº 14.843/2024, em abril de 2024, a LEP (Lei de Execução Penal) passou por mudanças. A principal foi a revogação da possibilidade de saída para visita à família e convívio social.

Atualmente, o benefício é limitado à frequência em cursos supletivos profissionalizantes, no ensino médio ou no ensino superior, sempre na comarca do juízo da execução.

A legislação também proíbe a concessão da saída temporária a condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Benefício é previsto na Lei de Execução Penal
A Secretaria da Administração Penitenciária esclarece que a concessão das saídas temporárias é de responsabilidade do Poder Judiciário.

O benefício está previsto na Lei de Execução Penal, e as datas são regulamentadas no Estado de São Paulo pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.

A saída temporária é destinada a presos que cumprem pena no regime semiaberto e atendem aos requisitos previstos na legislação e na decisão judicial.

Quem não retorna é considerado foragido
Segundo a SAP, o preso que não volta à unidade dentro do período autorizado passa a ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto.

Quando é recapturado, o detento retorna ao regime fechado, conforme as regras aplicáveis ao caso.

A saída temporária ocorreu entre 15 e 21 de setembro de 2026. Os dados informados pela Secretaria da Administração Penitenciária consideram os registros das unidades prisionais das cinco cidades.

Última saidinha do ano
Em 2026, a última saída temporária está programada para 22 de dezembro, com retorno previsto para 5 de janeiro de 2027.

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