quarta-feira, 30 setembro 2026
TRIBUNAL DO JÚRI

Tribunal do Júri absolve mulher acusada de provocar morte do filho em Hortolândia

Conselho de Sentença entendeu que não houve intenção criminosa e que a interrupção da gestação ocorreu de forma involuntária, segundo as provas médicas e periciais
Por
Cristiani Azanha
Feto foi localizado às margens de um córrego no bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em 2010. Foto: Arquivo

O Tribunal do Júri absolveu uma mulher acusada pelo Ministério Público de provocar a morte do próprio filho, em Hortolândia. O caso começou em setembro de 2010, quando o corpo de um feto foi encontrado às margens de um córrego no bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes.

A decisão considerou que não houve dolo, ou seja, não ficou comprovado que a mulher tivesse intenção de interromper a gestação ou provocar a morte do feto. Os jurados também reconheceram a atipicidade do fato, por entenderem que a conduta atribuída à acusada não configurava crime.

Acusação apontava abandono após o parto
Na época, o Ministério Público sustentava que a mãe havia abandonado a criança após o parto, sem prestar os cuidados necessários. Ao longo do processo, porém, documentos médicos, prontuários hospitalares e exames periciais apresentaram elementos diferentes da hipótese inicial da acusação.

Mulher chegou ao hospital em estado grave
De acordo com os prontuários do Hospital Municipal e Maternidade Governador Mário Covas, a mulher deu entrada na unidade em estado gravíssimo, com intensa hemorragia e fortes dores. O diagnóstico registrado foi de abortamento involuntário em curso, em uma gestação de aproximadamente 22 semanas.

Diante da emergência, ela permaneceu internada por quatro dias e foi submetida a uma cirurgia de urgência, sob anestesia geral, para conter o sangramento e remover restos placentários.

Perícias não comprovaram ação voluntária
Os laudos necroscópicos e os exames laboratoriais apontaram causas indeterminadas para a morte do feto. Também não foram identificados elementos que comprovassem o uso de substâncias abortivas ou uma ação voluntária para interromper a gravidez.

Durante o julgamento, a defesa usou essas informações para sustentar que a mulher havia enfrentado uma complicação médica involuntária e procurado atendimento quando seu estado de saúde se agravou.

Jurados reconhecem ausência de dolo
A defesa apresentou documentos médicos e periciais para demonstrar que não havia intenção criminosa. Após analisar as provas, o Conselho de Sentença reconheceu por unanimidade a ausência de dolo e a atipicidade do fato.

Na prática, os jurados entenderam que não ficou comprovada uma ação intencional para interromper a gestação ou provocar a morte do feto. Também concluíram que os fatos descritos no processo não configuravam o crime pelo qual a mulher era acusada.

Com a decisão, a mulher foi absolvida e o processo criminal foi encerrado. O julgamento pôs fim a uma ação iniciada há 16 anos, após o episódio registrado em setembro de 2010, em Hortolândia.

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