O Senado começa a analisar depois do Carnaval a proposta do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no final de dezembro, pretende unificar as regras do setor sob o guarda-chuva da Agência Nacional de Águas (ANA). O principal objetivo do projeto é abrir o mercado para a iniciativa privada, de modo a garantir recursos para a universalização do abastecimento de água e da coleta e tratamento do esgoto. Essa abertura de mercado é justamente o que tem travado as negociações que começaram em 2018.
Hoje, prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria diretamente com as empresas estatais. Caso a nova regra seja aprovada, após a publicação da lei, será proibido as empresas estatais firmarem novos contratos para a prestação do serviço. Parlamentares de oposição temem que a mudança na regra prejudique os municípios mais pobres, uma vez que eles não atrairiam os investimentos do setor privado. Eles também argumentam que o prazo para entrada em vigor da concorrência pode levar a aumentos nas tarifas de água no país.
DIVERGÊNCIAS
Na Câmara, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) é um entusiasta a da proposta, o governo também. Para parlamentares de oposição, a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o projeto de lei estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços. O receio dos contrários ao texto é que a mudança na regra prejudique os municípios mais pobres, uma vez que eles não atrairiam os investimentos do setor privado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse na última semana que está em busca de um entendimento para agilizar a votação da matéria. A ideia é que a proposta não receba mudanças de mérito, para que não seja necessário o retorno para a Câmara dos Deputados. Para ele, o projeto é fundamental para expandir o saneamento básico. Na visão de Davi, “não se trata apenas de levar água e esgoto para os milhões de brasileiros que não têm, significa, também, novos investimentos no Brasil”.
“Estamos buscando uma conciliação para que seja um texto que contemple o Brasil. Eu acredito que, logo após o carnaval, esse entendimento já estará construído e iremos votar rapidamente essa pauta”, garantiu o senador.
RELATOR
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) será o relator do PL 4.162/2019. A proposta é bem parecida com as medidas provisórias que o antecederam, MP 844/2018 e MP 868/2018 (que perderam a validade), e ao do PL 3.261/2019 de autoria de Tasso e foi arquivado. Além de centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, o PL institui a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.
MUDANÇAS
A principal novidade introduzida pelo projeto é o fim dos contratos de programa, pelos quais os municípios transferem a execução dos seus serviços de saneamento para empresas públicas dos governos estaduais. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. A ideia é substituí-los por licitações, envolvendo empresas públicas e privadas. Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos, mas deverão comprovar viabilidade econômico-financeira.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.
Não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento também estão entre os critérios exigidos. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador. O texto também diz que as empresas não poderão distribuir lucros e dividendos, caso tenham essa prática. Para viabilizar economicamente a prestação para cidades menores, mais isoladas ou mais pobres, o projeto determina que os estados componham blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos e a adesão ao grupo é voluntária.
HISTÓRICO
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), na média brasileira, 83,5% da população é servida por rede de água e apenas 52,4% tem o esgoto coletado, dos quais apenas somente 46% são tratados, conforme os dados mais recentes do divulgados em fevereiro. Esses percentuais pouco subiram nos últimos anos, ligando o alerta para a impossibilidade de se cumprir as metas de universalização até 2033, conforme o Plano Nacional de Abastecimento (PlanSab), de 2013.