Voto em trânsito: eleitores já podem pedir mudança temporária do local de votação para as eleições
O voto permite que a pessoa vote em outro município, desde que ele seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores
Eleitoras e eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia das eleições já podem solicitar a mudança temporária do local de votação. O pedido está disponível desde segunda-feira (20) e deve ser feito até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outro município, desde que seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitores. Quem permanecer no mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Quem pode solicitar
Além de quem estiver viajando pelo Brasil, também podem pedir a transferência temporária do local de votação pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
A medida também contempla presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estiverem trabalhando no dia da votação. Nesses casos, a solicitação será feita pelos próprios órgãos responsáveis.
Prazo para mesários
Mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, equipes que participarão dos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação de adolescentes poderão solicitar a mudança temporária do local de votação até 28 de agosto, desde que estejam escalados para trabalhar nas eleições.
A medida garante que esses profissionais possam exercer o direito ao voto mesmo estando em uma cidade diferente daquela onde estão inscritos.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A orientação é que eleitoras e eleitores respeitem os prazos para garantir a votação no local onde estarão no dia da eleição.
O voto em trânsito não está disponível para quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para o exterior no dia da votação.
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