quinta-feira, 21 novembro 2024

Comissão aprova distritão, acaba com segundo turno e eleitor pode votar em até 5 candidatos ao mesmo cargo

Relatório da Câmara também estabelece a volta das coligações; texto segue para o plenário, que deve votar a proposta até quinta-feira (12)

Reunião da comissão especial sobre a PEC 125/11 – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A comissão especial responsável por analisar uma das propostas de reforma eleitoral em debate na Câmara aprovou no final da noite desta segunda-feira (9) relatório que retoma a possibilidade de coligações partidárias e permite ao eleitor votar em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.

O texto-base foi aprovado por 22 votos a favor e 11 contrários. O projeto deve ser votado até quinta-feira (12) pelo plenário. Um dos principais objetivos da comissão é alterar o atual modelo de eleição de deputados e vereadores, o proporcional, para o chamado “distritão”.

O acordo fechado na reunião de líderes realizada nesta segunda prevê que o distritão e as coligações seriam separados para votação no plenário, como destaques — propostas de modificação ao texto. A ideia é que apenas um dos dois modelos seja aprovado, ou nenhum deles, o que manteria o atual sistema.

Os membros da comissão contrários ao distritão ainda tentaram evitar a mudança suprimindo o artigo que trata do tema, mas foram derrotados por 18 a 14.

Volta das coligações

A possibilidade de coligações partidárias para eleições de deputados e vereadores foi extinta na esteira das medidas tomadas para tentar acabar com os partidos de aluguel, que só por meio dessas alianças conseguiam eleger representantes para o Legislativo.

Para valer, essas propostas têm que passar pela Câmara e pelo Senado — Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente da Casa vizinha, já afirmou que não há apoio entre os senadores para mudar o atual modelo de eleição de deputados e vereadores.

No formato em vigor hoje, a distribuição de vagas na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais é feita proporcionalmente à soma total dos votos recebida por cada partido — ou seja, entram na conta os votos dos eleitos, dos derrotados e os da legenda.

O distritão é um sistema majoritário. Isso significa que são eleitos os candidatos mais votados em cada estado ou município. Não existe voto na legenda. E os votos direcionados aos derrotados, além dos direcionados em excesso aos eleitos, não têm nenhum efeito.

O texto da relatora Renata Abreu (Podemos-SP) prevê que na eleição de 2022 será adotado o distritão, mas diz que aqueles candidatos que pertencerem a partidos que não reunirem um mínimo de votos (25% do resultado da divisão dos votos válidos do estado pelo número de cadeiras em disputa) estariam fora.

Os deputados rejeitaram a possibilidade de, nas eleições posteriores, ser adotado para deputados federais e vereadores o modelo distritão misto, que mescla o atual sistema proporcional com o de voto majoritário.

Votação em cinco candidatos e fim do segundo turno

A relatora também propõe que, a partir de 2024, o eleitor vote em até cinco candidatos a presidente, governador ou prefeito, em ordem decrescente de preferência, acabando com o segundo turno.

Seria considerado eleito o candidato que obtivesse a maioria absoluta das primeiras escolhas do eleitor. Se isso não ocorresse, o candidato indicado menos vezes na contagem seria eliminado da apuração e os votos dados a ele seriam transferidos para a escolha seguinte do eleitor.

Deputada Renata Abreu, relatora da PEC que altera as regras eleitorais – Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

As regras do novo relatório são:

  • os votos em candidato eliminado cujos eleitores não indicaram escolhas seguintes seriam considerados nulos;
  • quando a escolha do eleitor recaísse sobre candidato já eliminado ou fosse em branco ou nula, seria considerada a opção seguinte;
  • feita a redistribuição dos votos e caso nenhum dos candidatos obtivesse mais de 50% dos votos, os procedimentos seriam repetidos “até que algum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos”.

“Não é que se acaba com o segundo turno. Na prática ele faz o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto turnos em um turno só. A eleição se torna mais barata e efetiva porque todos os votos de todos os brasileiros é computado em todos os momentos”, afirmou a deputada.

“Existe a proposta das duas frentes para chegar no plenário e que nós possamos lá tentar uma composição mais ampla.” Ela também adotou uma mudança que tem o objetivo de incentivar os partidos a lançar negros e mulheres nas eleições.

A medida estabelece que, para o cálculo da divisão das verbas públicas que serão distribuídas aos partidos, o voto dado a mulheres e negros valerá em dobro.

Além disso, Renata Abreu decidiu revogar artigo da Constituição que prevê que os partidos devem ter caráter nacional. “Atendendo o princípio geral de liberdade de criação de partidos, entendemos que os partidos regionais têm um papel importante a desempenhar na democracia brasileira”, escreveu.

A PEC ainda determina que decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) precisam cumprir o princípio da anualidade, em que os efeitos são produzidos apenas um ano após a publicação. Hoje, os tribunais não precisam cumprir essas regras, já que, em tese, apenas interpretam leis já existentes.

Deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, independentemente do sistema eleitoral, perderão o mandato, exceto se o partido concordar ou em outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.

Em qualquer caso, a migração de partido não será computada para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

No relatório, Renata Abreu indicou ainda que nos processos de incorporação de partidos políticos, as sanções eventualmente aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais do partido incorporado, inclusive por prestações de contas e as de responsabilização de seus antigos dirigentes não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

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