Medida vale para idosos e pessoas com deficiência; prefeitura tem 90 dias para regulamentar a lei
O prefeito de Sumaré, Luiz Dalben (Cidadania), sancionou projeto de lei que prevê a isenção pelo período de três horas da Zona Azul a idosos e pessoas com deficiência. O decreto foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (16). A Prefeitura de Sumaré deve regulamentar a lei, aprovada este mês na Câmara, no prazo de 90 dias.
“Estão desobrigados ao pagamento da utilização de espaço público no Município de Sumaré – Zona Azul – para fins de estacionamento, os veículos conduzidos ou que transportem idosos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou pessoas com deficiência, observado o tempo limite permitido de 3 (três horas) devidamente identificados com a credencial de idoso ou de pessoa com deficiência, expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito Municipal, a qual deverá ser colocada no interior do veículo, em local visível, sobre o painel e com a frente voltada para fora”, traz trecho da lei sancionada.
No período em que a legislação não estiver regulamentada, especialmente no que se refere à expedição da credencial de identificação, verificação da condição de idoso ou de pessoa com deficiência, os usuários da Zona Azul sumareense deverão apresentar, ao agente fiscalizador, documento de identidade com foto e data de nascimento no caso de pessoa idosa e documento de identidade com foto e laudo médico para PCD, no caso de pessoa com deficiência.
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