O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes defendeu ontem, durante uma palestra em um evento de peritos criminais, que o Estado colete não só as digitais dos cidadãos para identificá-los, mas também seu DNA, a fim de aprimorar as investigações de crimes.
“Qual o problema de se realizar um cadastramento de DNA, que é um exame nada invasivo? Eu, na verdade, propus inclusive à época [quando era ministro da Justiça] para o presidente do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que se fizesse, no recadastramento eleitoral, não só a biometria [coleta das digitais], mas já a coleta de DNA”, disse Moraes.
“Se você pode e deve, constitucionalmente, dar sua identificação, que é a digital, hoje mais moderno que isso é o DNA”, afirmou.
No Brasil, há uma lei sobre coleta de DNA bem menos abrangente que a proposta feita por Moraes, e que mesmo assim já causa controvérsia entre especialistas. A lei em vigor prevê a coleta de material genético apenas de pessoas condenadas por crimes hediondos e dolosos praticados com violência grave.
Segundo a APCF (Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais), porém, a lei no Brasil não tem sido cumprida a contento.