Câmara barra projeto para proibir ‘linguagem neutra’ em Americana
Proposta do suplente Jonas Santos é inconstitucional, segundo parecer da Comissão de Redação e Justiça, acatado pelos vereadores
O projeto de lei que propunha proibir o uso da chamada “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de escolas públicas ou privadas de Americana recebeu parecer de inconstitucionalidade, que foi acatado pelos vereadores na sessão desta quinta-feira (7). Com isso, a proposta – procolada em novembro do ano passado pelo suplente de vereador Jonas Santos (PSL) – nem vai à votação.
O parecer contrário ao projeto de lei é de autoria da Comissão de Justiça e Redação da Câmara.
A proposta 152/2021 visava proibir o uso do gênero neutro também em documentos da Administração Pública municipal, assim como em editais de concursos públicos.
O parecer contrário aprovado pelos vereadores alega que o projeto de Jonas Santos não tem respaldo legal.
O texto do projeto afirma que visa garantir que os documentos da administração pública tenham escrita de acordo com as “normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”.
O vereador justificou, no projeto, que “há uma tentativa de alteração com interesses políticos e ideológicos, o que sem qualquer dúvida também acarretará prejuízos, por levar confusão e desentendimento especialmente aos infantes (crianças)”.
O parecer contrário aprovado ontem apresenta considerações do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal).
O parecer da Comissão destaca que “a preservação ou a superação da gramática por questões ideológicas não se insere nas competências municipais ligadas à preservação do interesse local, razão pela qual a propositura não reúne condições para validamente prosperar”.
O parecer contrário ainda cita que o projeto é inconstitucional por estabelecer prazo para que o Executivo regulamente a lei. “Não cabe ao Poder Legislativo fixar prazos para o Poder Executivo regulamentar determinada matéria”, diz o texto.
Durante a sessão, a vereadora Professora Juliana (PT), membro da Comissão de Redação e Justiça, comentou que o projeto é inconstitucional e não afeta o interesse local, de acordo com informações do Ibam.
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