O calendário de pagamento do IPVA de 2020 no Estado de São Paulo terá início nesta quinta-feira (9), quando vence o prazo para o pagamento da primeira parcela ou do pagamento à vista para veículos com placa final 1. Quem optar por pagar à vista terá desconto de 3%. Já no caso do contribuinte que parcelar, em três vezes (em janeiro, fevereiro e março), o valor é integral. É possível ainda quitar o imposto em fevereiro, sem desconto.
Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os carros flex recolherão 4% sobre o valor venal do automóvel. Já os veículos que funcionam somente com álcool, eletricidade e gás, ou com a combinação desses combustíveis, têm alíquota de 3%.
Os proprietários de veículos também já podem pagar o seguro DPVAT de 2020. O seguro obrigatório deve ser quitado, uma única vez ao ano, com o vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA.
O pagamento dos tributos, além de eventuais multas, é indispensável para fazer o licenciamento anual do veículo, realizado diretamente no Detran-SP.
A consulta ao valor e o pagamento do IPVA podem ser realizados na rede bancária, por meio dos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências. Basta ter o número do Renavam do veículo.
Também é possível verificar o valor diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/). Na consulta via portal, além do número do Renavam, é necessário informar a placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
ANTECIPAÇÃO
O contribuinte que desejar também pode optar por antecipar o pagamento dos tributos e fazer o licenciamento, sem a necessidade de esperar a data de vencimento (conforme o número final da placa do veículo).
Neste ano, a desvalorização dos veículos usados provoca redução média de 3,54% do IPVA em São Paulo. O dado é da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que pesquisou 11.868 diferentes marcas, modelos e versões.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.
Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se continuar inadimplente, o débito irá para a dívida ativa.

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