Alesp aprova proibição de canudos de plástico em todo o estado
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou medida que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico nos estabelecimentos comerciais de todo o estado. De acordo com a lei de autoria do deputado Rogério Nogueira (DEM), os canudos de material plástico terão de ser substituídos por canudos feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes completamente fechados feitos a partir do mesmo material. Quem descumprir a determinação poderá ser multado.
“O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos”, afirmou o deputado.
De acordo com a assessoria de imprensa do governo estadual, o projeto de lei foi recebido e está sendo analisado.
CAPITAL
O prefeito da capital, Bruno Covas, sancionou ontem (25) a lei que proíbe o fornecimento de canudos feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias e outros estabelecimentos comerciais. A medida, que foi publicada na edição desta quarta-feira (26) do Diário Oficial da Cidade, também será aplicada em clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
No lugar do material plástico, os estabelecimentos deverão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível, ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.
“O compromisso ambiental é o compromisso ético da nossa geração com as gerações futuras. Pode parecer um pequeno passo, quando falo de canudos plástico, com tantos problemas que temos a enfrentar. Mas é um passo importante a ser dado ao lado de tantos outros que a cidade pretende dar”, disse Bruno Covas.
Na cidade de São Paulo, a regulamentação da nova lei deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, conforme prevê a legislação.
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