Critérios para o auxílio-aluguel para mulheres são publicados
O Decreto 68.821, publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
O Governo do Estado de São Paulo deu um importante passo para garantir segurança e acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade que foram vítimas de violência. O Decreto 68.821, publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial do Estado, regulamenta os critérios para a concessão do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês.
“Por vezes, a vítima de violência tem que continuar convivendo com o agressor porque não tem alternativas. O aluguel social impulsiona essa mulher a romper o ciclo de violência e recomeçar com autonomia e segurança”, afirma o governador Tarcísio de Freitas.
Mulheres com medida protetiva que morem no estado de São Paulo, não tenham casa própria e cuja renda até o momento da separação do agressor seja de até dois salários mínimos têm direito ao aluguel social, que será pago por seis meses. O benefício é prorrogável por mais seis meses de acordo com avaliação.
“O auxílio-aluguel para as vítimas de violência doméstica é uma medida crucial para garantir a segurança e o bem-estar dessas mulheres em situações de vulnerabilidade. Muitas vezes, a falta de recursos financeiros faz com que a vítima permaneça convivendo com o agressor e o benefício oferece uma solução significativa ao permitir que essas mulheres se afastem do ambiente de abuso”, afirma a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro.
Os municípios interessados vão atender as mulheres por meio de órgãos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou equivalente. Depois do deferimento do auxílio, o dinheiro será disponibilizado pelo Governo de São Paulo, por meio de Poupança Social no Banco do Brasil, diretamente para essas mulheres vítimas de violência.
“Garantir a essa mulher o direito de viver em segurança, longe do seu agressor, é dar a ela a possibilidade de se reerguer, de se reestruturar, de retomar a dignidade”, diz a secretária de Desenvolvimento Social, Andrezza Rosalém.
A portaria considera o decreto nº 68.371, que regulamenta a Lei 17.626, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em março deste ano.
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